DECRETO Nº 8, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

 

Aprova o Calendário Fiscal 2012 para fins de recolhimento dos tributos municipais do Município de Presidente Kennedy.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 2º, § 1º, § 2º, § 3º da Lei Complementar nº 02/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Fiscal para o ano de 2012 no Município de Presidente Kennedy, nos termos do Anexo Único que integra o presente Decreto. Para o fim estabelecido no art. 2º do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 26 de janeiro de 2012.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO FISCAL 2012

 

 

TRIBUTOS

 

PERIODICIDADE

 

 

DATA DE

VENCIMENTO

 

DOCUMENTO PARA PAGAMENTO

 

PERÍODO DE APURAÇÃO DO FATO GERADOR (FG)

 

ISSQN

(Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

 

Mensal

 

Dia 10 do mês subseqüente.

 

DAM[1]

 

Fato Gerador

ocorrido no mês. (art. 4º da LC 02/2008)

 

 

IPTU

(Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

 

 

Anual

 

Fixada em Ato Próprio

 

 

Carnê

ou DAM.

 

FATO GERADOR

ocorrido no ano de 2012.

(art. 54 LC 02/2008)

 

 

ITBI

(Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis)

 

 

No vencimento

 

No ato da transmissão. Art. 97 LC 02/2008.

 

DAM

 

FATOR GERADOR

a transmissão, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, a transmissão de direitos reais sobre imóveis e a cessão de direitos relativos às transmissões.

(art. 86 da LC 02/2008)

 

Taxas

 

No vencimento

 

No ato da solicitação ou recebimento

 

DAM

 

FATO GERADOR

o exercício regular do poder de policia.

(art. 108 da LC 02/2008)

 

 


 



[1] DAM – Documento de Arrecadação Municipal.