O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e
art. 2º, § 1º, § 2º, § 3º da Lei Complementar nº
02/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Fiscal
para o ano de 2012 no Município de Presidente Kennedy, nos termos do Anexo
Único que integra o presente Decreto. Para o fim estabelecido no art. 2º do
Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 2, de
19 de dezembro de 2008).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
TRIBUTOS |
PERIODICIDADE |
DATA DE VENCIMENTO |
DOCUMENTO PARA PAGAMENTO |
PERÍODO DE APURAÇÃO DO FATO GERADOR (FG) |
ISSQN (Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza) |
Mensal |
Dia 10 do mês subseqüente. |
DAM[1] |
Fato
Gerador ocorrido
no mês. (art. 4º da LC 02/2008) |
IPTU (Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana) |
Anual |
Fixada em Ato Próprio |
Carnê ou DAM. |
FATO
GERADOR ocorrido
no ano de 2012. |
ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis) |
No vencimento |
No ato da transmissão. Art. 97
LC 02/2008. |
DAM |
FATOR
GERADOR a
transmissão, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, a transmissão
de direitos reais sobre imóveis e a cessão de direitos relativos às
transmissões. |
Taxas |
No vencimento |
No ato da solicitação ou
recebimento |
DAM |
FATO
GERADOR o
exercício regular do poder de policia. |