O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 732/07, de 06 de junho de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para
efeito de desapropriação, a benfeitoria, constituída de construção de padrão
médio, visivelmente inserida em area junto ao centro do Município de Presidente
Kennedy, Pertencente a Srª. Maria Lucia Teles Benevides e/ou quem de direito,
sendo esta benfeitoria constituída por uma edificação medindo 35,54 (trinta e
cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) e
configurando-se em uma residência unifamiliar, com 01 (uma) cozinha medindo
Art. 2º A presente declaração abrange as demais
benfeitorias que porventura existam sobre o imóvel descrito no artigo anterior,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.