MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01D00253.4F469030" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo da Web. Se você estiver lendo esta mensagem, o seu navegador ou editor não oferecem suporte a Arquivos da Web. Baixe um navegador que ofereça suporte a Arquivos da Web, como o Windows® Internet Explorer®. ------=_NextPart_01D00253.4F469030 Content-Location: file:///C:/73296B33/D811983.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY= b>, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, t= endo em vista principalmente a necessidade de regulamentar o uso de área urbana e rural, destinada ao funcionamento de “ponto de taxi”:<= o:p>
DECRETA:
Art. 1º =
A
partir da publicação do presente Decreto, não ser&aacu=
te;
permitido o funcionamento de taxi na área do Município, sem a
expedição do competente “Alvará de
Funcionamento”, bem como não serão licenciados novos
veículos, por se achar completo o numero exigido pela
legislação federal.
Art. 2º =
Os
proprietários de taxi que vem exercendo suas atividades na ár=
ea
do Município, terão seus direitos assegurados, sendo
necessário, contudo requererem junto ao Setor de
Tributações da Prefeitura Municipal, o citado
“Alvará de Funcionamento”, que terá sua validade =
do
exercício de Expedição, e serão concedidos, se o
requerente estiver em dia com o pagamento de seus impostos.
Art. 3º Concedido o “Alvará de
Funcionamento”, que terá validade de 12 (doze) meses, nã=
;o
será permitido ao profissional, o intercambio, troca, venda, ou perm=
uta
de qualquer espécie, dentro do prazo mínimo de 3 (três)
anos, sem a anuência e concordância previa da Prefeitura Munici=
pal,
do seu local de trabalho (Ponto de Taxi).
Art. 4º =
Este Decreto =
entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não subs= titui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kenned= y.