DECRETO Nº 80, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do Concurso Público no Município de Presidente Kennedy, e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,

 

CONSIDERANDO o Processo judicial nº 000724-81.2020.8.08.0041, em trâmite na comarca de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que a MM. Juíza concedeu “a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, para fins de determinar que o requerido prorrogue a validade do Concurso Público mº 001/2018/PKES, nos termos do item 1.3 do Edital, pelo prazo de 02 (dois) anos”; Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2018, com a condição de que se estabilize a decisão judicial que ordenou a presente prorrogação.

 

Parágrafo único. A decisão exarada pela MM. Juíza da comarca única de Presidente Kennedy é recorrível, e ainda não foi estabilizada. Portanto, caso essa decisão seja reformada, revogada ou anulada pelo Poder Judiciário este decreto perderá imediatamente a sua validade.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e tem a sua validade condicionada ao disposto no parágrafo único do artigo primeiro.  

 

Presidente Kennedy - ES, em 05 de novembro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

FÁTIMA AGRIZZI CECCON

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.