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DECRETO Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VERÃO E CARNAVAL 2017 DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do Verão e Carnaval 2017 do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta por servidores municipais e representantes das Localidades de Marobá e Neves, cuja composição e atribuições constam discriminadas a seguir:

 

I - PRESIDENTE:

 

Leonardo dos Santos.

 

II - SECRETÁRIA:

 

Gleide Alves da Cruz Rodrigues.

 

III - MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS EM GERAL:

 

Jorgian de Lima Gomes.

 

IV - SHOWS, PALCO E ORNAMENTAÇÃO:

 

Márcio Farge Ceccon.

Leandro Riso Duarte.

 

V - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:

 

Anquizes Meirelles Cunha.

 

VI - TRÂNSITO E SEGURANÇA:

 

Edivaldo Silva de Oliveira.

Tadeu dos Santos Cordeiro.

 

VII - POSTO DE SAÚDE E ATENDIMENTO NAS ORLAS:

 

Valdinei Costalonga.

 

VIII - LIMPEZA DAS ORLAS:

 

Leandro da Costa Rainha.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

 

Washington Paixão Dias.

 

X - TRANSPORTE E FROTA:

 

Maycon Valpasso Almeida.

 

XI - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO:

 

Karem Martins Campos.

 

XII - DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

 

Leones Souza da Silva.

 

XIII - GABINETE DA PREFEITA:

 

Isabella Galito Gonçalves.

 

XIV - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER:

 

Zenildo da Rosa Porto.

 

XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Dilzerly Miranda Machado Tinoco.

 

XVI - PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL:

 

Juliana Araújo Ramos.

 

XVII - REPRESENTANTES DAS LOCALIDADES DE MAROBÁ E NEVES:

 

Gessi Ferreira da Silva.

Carlos Magno Gomes da Costa.

Mauri Machado Paz.

Alexandre dos Santos Dutra.

 

Art. 2º Os servidores e representantes das localidades designados para integrar esta Comissão reunir-se-ão 02 (duas) vezes por semana, sendo as segundas e quintas-feiras, e não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de dezembro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.