DECRETO Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VERÃO E CARNAVAL 2017 DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização,
Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do Verão e Carnaval 2017 do
Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta por servidores municipais
e representantes das Localidades de Marobá e Neves, cuja composição e
atribuições constam discriminadas a seguir:
I - PRESIDENTE:
Leonardo dos
Santos.
II - SECRETÁRIA:
Gleide Alves da
Cruz Rodrigues.
III - MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS EM GERAL:
Jorgian de Lima
Gomes.
IV - SHOWS, PALCO E
ORNAMENTAÇÃO:
Márcio Farge
Ceccon.
Leandro Riso
Duarte.
V - FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA:
Anquizes Meirelles
Cunha.
VI - TRÂNSITO E
SEGURANÇA:
Edivaldo Silva de
Oliveira.
Tadeu dos Santos
Cordeiro.
VII - POSTO DE
SAÚDE E ATENDIMENTO NAS ORLAS:
Valdinei
Costalonga.
VIII - LIMPEZA DAS
ORLAS:
Leandro da Costa
Rainha.
IX - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS:
Washington Paixão
Dias.
X - TRANSPORTE E
FROTA:
Maycon Valpasso
Almeida.
XI - COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO:
Karem Martins
Campos.
XII - DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Leones Souza da
Silva.
XIII - GABINETE DA
PREFEITA:
Isabella Galito
Gonçalves.
XIV - SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTES E LAZER:
Zenildo da Rosa
Porto.
XV - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Dilzerly Miranda
Machado Tinoco.
XVI - PROCURADORIA
GERAL MUNICIPAL:
Juliana Araújo
Ramos.
XVII -
REPRESENTANTES DAS LOCALIDADES DE MAROBÁ E NEVES:
Gessi Ferreira da
Silva.
Carlos Magno Gomes
da Costa.
Mauri Machado Paz.
Alexandre dos
Santos Dutra.
Art. 2º Os servidores e representantes das
localidades designados para integrar esta Comissão reunir-se-ão 02 (duas) vezes
por semana, sendo as segundas e quintas-feiras, e não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 14 de dezembro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.