DECRETO Nº 79, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
DESIGNA COMISSÃO
ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do § 1º, do Art. 4º, do
Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial
responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 13.128/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial
formada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente para execução, acompanhamento e fiscalização do
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015.
Art. 2º Esta Comissão será composta por
05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja
composição consta discriminada a seguir:
1) Presidente: Romer Fraga dos Santos;
2) Vice-Presidente: Maycon Valpasso Almeida;
3) Membro: Charles Alves de Almeida;
4) Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo;
5) Membro: Zeni Lucia da Silva.
Art. 3º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º A Comissão criada por este
Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação
temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento
próprio.
Art. 5º Os servidores designados para integrar
esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação
e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo
Seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 18 de
setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.