A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município;
Considerando que
o dia 19 de junho é feriado nacional em celebração de
Corpus Christi;
Considerando que o dia 20de junhoserá
ponto facultativo em diversas repartições públicas;
Considerando os Princípios da Economicidade e
Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
Considerando que não haverá prejuízo para a
prestação dos serviços públicos,
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas
municipais no dia 19 e 20 de junho do corrente ano.
Art. 2º Excluem-se da medida
prevista no artigoanterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de
escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse
público.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLlQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 16 de junhode 2014.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.