DECRETO Nº 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a lei 666/05, de 27 de outubro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel constante de áreas de terras rurais medindo 131.700,00m2 (cento e trinta e um mil setecentos metros quadrados), de propriedade de Maria Lúcia Moreira Araújo, Guilherme Moreira de Araújo, Patrícia dos Santos Marvila Araújo, Gustavo Moreira de Araújo, Maria Carla Ângelo Cruz de Araújo e Carlos Wagner Barreto Pacheco, situado na localidade de Jaqueira, confrontando por seus diversos lados com Maria Lúcia Moreira Araújo e outros, Carlos Wagner Barreto Pacheco, Conjunto Habitacional de Jaqueira e com quem de direito, neste Município.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á construção de áreas de lazer, casas populares, tratamento de resíduos sólidos da industrialização de mandioca e demais infra-estruturas públicas necessárias.

 

Art. 3º A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy- ES, 31 de outubro de 2005.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.