O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial da 9ª. Festa Julina da Escola de São Salvador - Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza;
II - Vice-Presidente: Vanessia Santana das Neves Moreira;
III - Secretária: Ederlina Salmar do Carmo Barreto;
IV - Tesoureiro: Keila dos Santos Pinto.
Art. 2º A
Comissão de que trata o art. 1º deste decreto será por tempo determinado e terá
atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar a
festividade mencionada.
Art. 3º A
Comissão terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta
Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às
despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais
os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a
realização da festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.
§ 2º Qualquer
valor recebido pela comissão de festa a título de taxas, tributos,
contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que
será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de
Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após conclusão da festa, deverá a Comissão apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo seu Presidente juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.