DECRETO Nº 77, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA O DECRETO Nº 13/2009 QUE REGULAMENTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta ao Decreto nº 13, de 18 de fevereiro de 2009, o seguinte dispositivo legal:

 

Art. 21-A É facultado ao sujeito passivo tributário que esteja em débito com a Fazenda Pública, mas não cumpriu a obrigação de cadastramento no prazo descrito no art. 68 e/ou art. 76 do Código Tributário Municipal, promover a inscrição no CADIF mediante os documentos que comprovem essa qualidade e a quitação total do débito.

 

§ 1º Caso o sujeito passivo tributário pretenda parcelar o débito deverá fazê-lo mediante a assunção da dívida por meio do termo de confissão de dívida e quitação de 30% (trinta por cento) do débito na primeira parcela.

 

§ 2º A responsabilidade do devedor primitivo somente será extinta com a quitação do total do débito tributário parcelado.

 

§ 3º O não pagamento das parcelas na forma descrita na lei importará na execução fiscal do débito em face do sujeito passivo tributário responsável pelo parcelamento, incluindo o devedor primitivo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 09 de agosto de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
 PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.