O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a lei 654/05, de 19 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno, medindo 55,60m2 (cinqüenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situada na Rua Sete de setembro, Centro, nesta Cidade, avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais) de propriedade do senhor Carlito Linhares Fontão.
Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.