O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1°, inciso XIV, do Decreto n° 68, de 08 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
XIV - Procuradoria Geral do Município: Thais da Cruz Marcarini;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 09 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.