DECRETO Nº 76, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel em zona rural, caracterizado como “Zona Rural em Processo de Urbanização”, com área total de 346,00 m², confrontando-se ao Norte com a Igreja Católica, ao Sul com a Estrada Pública de acesso a propriedade do Sr. Fernando Seves Fonseca, a Leste com a Rua pavimentada que liga a localidade à Sede do município e a Oeste com a Unidade de Saúde. De propriedade do Sr. Genemite Rodrigues Marques e/ou quem de direito, localizado em Mineirinho neste município.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 29 de junho de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.