DECRETO Nº 76, DE 28 de outubro DE 2009

 

declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 836/09, de 27 de outubro de 2009, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, localizado em perímetro urbano, com área de terra medindo 171,00 m². (Cento e setenta e um metros quadrados), pertencente Sr. Ruimar Martins dos Santos e/ou quem de direito situado na sede do Município de Presidente Kennedy, confrontando-se ao Norte com a Sra. Antonieta Martins dos Santos e/ou quem de direito; ao Sul com Terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou quem de direito; a Leste com Terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou quem de direito; e a Oeste com Rua Principal Átila Vivacua, e/ou quem de direito.

 

Art. 2° - A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de emissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.         CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de outubro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.