DECRETO Nº 75, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol de 2022;

 

CONSIDERANDO os horários definidos dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase inicial da referida competição;

 

CONSIDERANDO o inegável envolvimento da população brasileira em tais ocasiões, gerando mobilização para o acompanhamento das partidas, em especial dos servidores públicos;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Decreto nº 1947-S, de 10/11/2022, definiu o horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos e em atendimento especial aos princípios da eficiência, economicidade e publicidade; decreta

 

Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022:

 

I - dia 24 de novembro, das 8 às 14h;

 

II - dia 28 de novembro, das 8 às 12h;

 

III - dia 02 de dezembro, das 8 às 14h.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.