ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol de 2022;
CONSIDERANDO os horários definidos dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase inicial da referida competição;
CONSIDERANDO o inegável envolvimento da população brasileira em tais ocasiões, gerando mobilização para o acompanhamento das partidas, em especial dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Decreto nº 1947-S, de 10/11/2022, definiu o horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos e em atendimento especial aos princípios da eficiência, economicidade e publicidade; decreta
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022:
I - dia 24 de novembro, das 8 às 14h;
II - dia 28 de novembro, das 8 às 12h;
III - dia 02 de dezembro, das 8 às 14h.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2022.