DECRETO Nº 75, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 903/10, de 17 de junho de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 240,00 m², do Loteamento Praia de Marobá, neste Município de propriedade de Ângela Maria Alli Martins e/ou quem de direito, caracterizado como: Lote de nº 228 da Quadra nº 11, confrontando-se pela frente com a Rua 10 Projetada, fundos com o lote nº 227, lado direito com a Rua 14 Projetada e lado esquerdo com o lote nº 226,

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 29 de junho de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.