DECRETO Nº 075, DE 20 DE SETEMBRO de 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 744/07, de 18 de setembro de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra medindo 478,34 (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), de propriedade do Sr. João Bosco Ceccon e/ou quem de direito, situado neste município, na localidade de São Salvador, confrontando-se ao Norte com terrenos de propriedade Joaquim H. Borges e/ou quem de direito; ao sul com terrenos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy; ao leste com estrada que liga o município de Presidente Kennedy ao Município de Itapemirim; a Oeste com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de setembro de 2007.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.