O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na
Lei Municipal n° 744/07, de 18 de setembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra medindo 478,34 m² (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e trinta
e quatro decímetros quadrados), de propriedade do Sr. João Bosco Ceccon e/ou quem de direito, situado neste município, na
localidade de São Salvador, confrontando-se ao Norte com terrenos de
propriedade Joaquim H. Borges e/ou quem de direito; ao sul com terrenos da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy; ao leste com estrada que liga o
município de Presidente Kennedy ao Município de Itapemirim; a Oeste com
terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.