O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas municipais no dia 31 de dezembro, por ser véspera de Ano Novo.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1º
os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem
paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.