DECRETO Nº 73, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a lei 661/05, de 19 de setembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, duas áreas de terra, uma medindo 100,00m2 (cem metros quadrado) e outra medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrado), ambas situadas na localidade de São Paulo, neste Município, avaliadas integralmente em R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais) de propriedade do espólio do senhor Jaime Navarro.

 

Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy- ES, 20 de outubro de 2005.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.