O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída uma comissão, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada a promover estudos e viabilizar ações com vistas à implementação, no Sistema Municipal de Ensino do Município de Presidente Kennedy, das disposições da Lei nº 10.639/2003, de 09 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelecendo a inclusão no currículo oficial da obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", dentre outras providências.
Art. 2º A comissão será composta pêlos membros Leonardo dos Santos, Aliciane Orechio, Marlene Augusto, Ruth Ramos, Angelita Alves Almeida, Leila Maria Rainha de Orechio, Geovana Quinta Costalonga, Clarindo de Oliveira Fernandes e Ederlina Salmar do Carmo Barreto.
Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro Leonardo dos Santos.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 5º À Comissão compete:
I - Sensibilizar os educadores do Sistema Municipal de Ensino a desenvolverem uma pedagogia pluriétnica e multiracial por meio de curso de formação, palestras, debates, discussões e similares, no que diz respeito às questões afro-brasileiras;
II - Potencializar, reativar e implantar trabalhos nessa área, destinados à educação infantil, ensino fundamental de jovens e adultos;
III - Adquirir material bibliográfico para subsidiar a comunidade escolar (alunos e professores);
IV - Dispor de um acervo de documentação específica na Secretaria, com vistas a subsidiar decisão do titular da pasta de educação;
V - Participar efetivamente da reformulação da proposta curricular do Sistema Municipal de Ensino em todas as áreas de conhecimento;
VI - Estimular a produção científico-cultural e de material didático de matrizes africanas destinadas à educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos;
VII - Difundir, através de marketing específico, a contribuição de negros (as) de destaque em variadas áreas de atuação;
VIII - Analisar as propostas de cursos de formação, palestras, assessorias e consultorias para subsidiar decisão do titular da pasta da educação;
IX - Estabelecer intercâmbio com instituições da sociedade civil afins e, especialmente, com o Movimento Negro local e nacional;
X - Elaborar uma agenda de datas significativas referentes a cultura afro-brasileira.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.