DECRETO N° 72/83, DE 16 DE JULHO DE 1983

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UM (01) HOSPITAL, UMA (01) GARAGEM, UM (01) CAMPO DE FUTEBOL E UM (01) PARQUE DE EXPOSIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista ainda o disposto no Artigo 2º I e no Artigo 3º do Decreto Lei Nº 62.504 de 08 de abril de 1968,

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. É declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 96.000,00 (noventa e seis mil metros quadrados), situada na sede do Município, na propriedade rural dos herdeiros de Orestes Bainse (espólio), destinada à construção dos seguintes bens: 01 hospital, 01 garagem para veículos e oficina municipal, 01 campo de futebol, 01 parque de exposições.

 

Art. 2º. A área de terra referida no artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, tem 200,00 metros (metros lineares) no sentido norte, do Ginásio Estadual, iniciando-se a metragem, nos limites das ruas José Costalonga, Rua Manoel Lúcio Gomes e Rua Olegário Fricks, no sentido Centro à Praia das Neves e 144,00 (cento e quarenta e quatro metros lineais), no sentido Rua Olegário Fricks, divisa Estado de Rio de Janeiro, tendo nesta área como confrontantes pelo lado norte, terrenos do expropriado, citada área, em forma de "L", terá seu prosseguimento, também com fundos de 200,00 m (duzentos metros lineais), no sentido norte/leste, tendo ao fundo como confrontante, terrenos do expropriado, e pela frente, todos localizados na Rua José Costalonga, com extensão de 336,00 m (trezentos trinta e seis metros lineais), os Srs. Joel Tinoco Moreira, Democracino Peçonha Almeida, Espólio de Valdemar Ramos, Olindo Passabão Telest, Judite Nascimento Candeiro, Salvador Cardoso, Guilherme Pereira, Advínculo Marques Terreira, Denecia Menezes Gomes, Denildo Menezes Gomes, Geraldo Passabão, Denair Menezes Gomes, Jecy Porto Jordão, José Carlos Rangel, Maria Terreira da Costa, Ademilson Rodrigues, Jaceir Rosa Venâncio, Oziel Jordão Sobrinho e Fernando Fonseca Seves.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 16 de junho de 1983.

 

EDÍLSON DE SOUZA FRICKS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.