DECRETO N° 72/83, DE
16 DE JULHO DE 1983
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA
ÁREA DE TERRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UM (01) HOSPITAL, UMA (01) GARAGEM, UM
(01) CAMPO DE FUTEBOL E UM (01) PARQUE DE EXPOSIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
6º do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista ainda o
disposto no Artigo 2º I e no Artigo 3º do Decreto Lei Nº 62.504 de 08 de abril
de 1968,
DECRETA:
Art. 1°. É declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, uma área de terra com 96.000,00 m²
(noventa e seis mil metros quadrados), situada na sede do Município, na
propriedade rural dos herdeiros de Orestes Bainse (espólio), destinada à
construção dos seguintes bens: 01 hospital, 01 garagem para veículos e oficina
municipal, 01 campo de futebol, 01 parque de exposições.
Art. 2º. A área de terra referida no
artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, tem 200,00 metros (metros
lineares) no sentido norte, do Ginásio Estadual, iniciando-se a metragem, nos
limites das ruas José Costalonga, Rua Manoel Lúcio Gomes e Rua Olegário Fricks,
no sentido Centro à Praia das Neves e 144,00 (cento e quarenta e quatro metros
lineais), no sentido Rua Olegário Fricks, divisa Estado de Rio de Janeiro,
tendo nesta área como confrontantes pelo lado norte, terrenos do expropriado,
citada área, em forma de "L", terá seu prosseguimento, também com
fundos de 200,00 m
(duzentos metros lineais), no sentido norte/leste, tendo ao fundo como
confrontante, terrenos do expropriado, e pela frente, todos localizados na Rua
José Costalonga, com extensão de 336,00 m (trezentos trinta e seis metros
lineais), os Srs. Joel Tinoco Moreira, Democracino Peçonha Almeida, Espólio de
Valdemar Ramos, Olindo Passabão Telest, Judite Nascimento Candeiro, Salvador
Cardoso, Guilherme Pereira, Advínculo Marques Terreira, Denecia Menezes Gomes,
Denildo Menezes Gomes, Geraldo Passabão, Denair Menezes Gomes, Jecy Porto
Jordão, José Carlos Rangel, Maria Terreira da Costa, Ademilson Rodrigues,
Jaceir Rosa Venâncio, Oziel Jordão Sobrinho e Fernando Fonseca Seves.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 16 de
junho de 1983.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.