O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Festa da Comunidade de Jaqueira foi
realizada pela primeira vez no ano de 1985 e teve continuidade ao longo dos
anos, atraindo mais gente deste e dos Municípios vizinhos;
CONSIDERANDO
que o Município cada vez
mais abraçou o evento e a partir de 2001, com o recebimento dos royalties de
petróleo, a Prefeitura passou a ser a única promotora do evento, tornando-se
umas das maiores festas do Sul do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que desde 1985 foram realizadas 31 “Festas
de Jaqueira”, que somente não foram realizadas nos anos de 2013, 2015, 2018,
2019, 2021 e 2022;
CONSIDERANDO
a Festa incentiva o Setor
Agropecuário do Município, com ênfase no seu maior potencial, que é a produção
do leite, bem como fomenta o turismo e o comércio local; Considerando que a
Festa acontecerá de 20 a 24 de março/2024 e contará com Show Nacional, Regionais
e Locais, Concurso Leiteiro e Rodeio;
CONSIDERANDO que as festividades se aproximam e que os procedimentos administrativos demandam tempo e dedicação; Decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para composição da Comissão Especial de 32ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional, no Município de Presidente Kennedy/ES:
I -
Presidente e Vice-Presidente:
Fabiula de
Carvalho Barreto;
Jhonata da Silva
Barreto.
II -
Secretários:
Karem Martins
Campos;
Milena Santos
Pacheco.
III -
Tesoureiros:
Erica dos
Santos Martins;
Patrícia
Conti Ferreira;
IV - Concurso
Leiteiro:
Renato Carlos
Gomes;
Douglas Guilhen Scherrer;
Carlos Augusto
da Silva Ramos.
V -
Eventos/Estrutura/Organização:
Filipe
Martins Viana;
Jorgian de Lima
Gomes;
Márcio Farge Ceccon.
VI -
Segurança:
Nilson
Magalhães Macedo;
Tadeu dos
Santos Cordeiro.
VII - Saúde:
Alessandra
das Neves Lima;
Lucas Pereira
Rodrigues.
VIII -
Obras/Serviços Públicos:
Luíz Fernando
Busato Barros;
Edson Vander Moreira;
Marcelo
Fernandes Paes;
Washington
Paixão Dias;
Jarbas de Oliveira Couto;
Marcelo Henrique Oliveira Teixeira.
IX -
Comunicação:
a) Skarlady Rangel de
Souza;
b) Deleon Pereira de Souza.
X - Barracas:
a) Jorgian de Lima
Gomes;
b) Alexandre Martini de Backer.
Art. 2º A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todos os procedimentos referentes à 32ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional.
Art. 3º A Comissão terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como, solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro.
§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão deverá ser
depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será
aberta para esta finalidade.
§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do
comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto à
Divisão de Arrecadação Tributária do Município, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º Após conclusão da Festa, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, assinado pelo Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro e demais membros atuantes, juntando toda a documentação relacionada à festividade, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 19 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.