INSTITUI GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS PARA ESTABELECIMENTO DE REGRAS E CRITÉRIOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS EFICIENTES E UNIFORMES PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUE ESTABELECE REGRAS GERAIS SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que na data de 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autarquias, e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, que asseguram a possibilidade de a Administração Pública optar, até 31 de março de 2023, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a sobredita legislação, ou por meio das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislações correlatas até então vigentes, vedada a combinação de regimes;
Considerando que o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, não pode ser lido ou interpretado descontextualizado do princípio do planejamento, expressamente preconizado no art. 5º do mesmo diploma legal;
Considerando a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a necessidade de regulamentação de vários dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 pela União e pelo Município de Presidente Kennedy, no âmbito de sua competência, tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração Municipal;
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 20.134/2022; Decreta
Art. 1º Institui o Grupo Multidisciplinar de Estudos para estabelecimentos de regra e critérios para adoção de medidas eficientes e uniformes para a implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Município de Presidente Kennedy/ES, que estabelece regras gerais sobre licitação e contratos administrativos.
§ 1º O Grupo Multidisciplinar de Estudos a que se refere caput deste artigo será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Francisco Ramos Gonçalves – Representante da Controladoria Geral Municipal;
II – Juliana Araújo Ramos – Representante do Setor de Pregão Municipal;
III – Karina Costalonga Batista – Representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV – Mezaque da Silva José Rodrigues – Representante do Setor de Pregão Municipal;
V – Milena Santos Pacheco – Representante da Procuradoria Geral Municipal;
VI – Selma Henriques de Souza – Representante da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º Compete ao Grupo Multidisciplinar de Estudos instituído por este Decreto proceder aos estudos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES e dentre outros, o desempenho das seguintes atribuições:
I – Relacionar as normas municipais a serem revogadas;
II – Indicar as alterações necessárias para a instituição do catálogo eletrônico de padronização;
III – Relacionar as novas funções administrativas impostas pela nova Lei de Licitações e Contratos, e verificar junto à Secretaria Municipal de Administração a necessidade ou viabilidade de criação de novos cargos funcionais para o cumprimento da norma;
IV – Elaborar Minutas de Regulamentos, nos termos previstos na Nova Lei de licitações e contratos, e outras que se façam necessárias à sua eficiente aplicabilidade;
V – Acompanhar e divulgar as decisões e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e pelo Tribunal de Contas da União no que se refere à implementação e utilização da Lei Federal nº 14.133/2021;
VI – Elaborar Modelos de Minutas de Editais, de Estudo Técnico Preliminar, de Termo de Referência e de outros documentos necessários;
VII – Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 04 de novembro de 2022.