O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída uma comissão, vinculada à Secretaria Municipal de Arte e Cultura, destinada a Coordenar a I Conferencia, dentre outras providências.
Art. 2º A comissão será composta pêlos membros Amanda Quinta Rangel, Dadir Fricks Jordão Belônia, Leonardo dos Santos e Marcio Farge Ceccon.
Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro Amanda Quinta Rangel.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 5º À Comissão compete:
I - Discutir a cultura Kennedense nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - Propor estratégias para universalizar o acesso dos Kennedenses à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.