DECRETO Nº 070, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES – NUMEP/SUAS/PK.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (PNEP/SUAS) estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 04/2013, e

 

CONSIDERANDO o inciso V do art. 6° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece dentre os objetivos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e Educação Permanente na Assistência Social;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Decreta

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES - NUMEP/SUAS/PK, instância colegiada, responsável pelo planejamento e implementação de ações de capacitação da Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, que tem como objetivos:

 

I – Promover a efetivação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS;

 

II – Fomentar a unidade municipal no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS.

 

Art. 2º São atribuições do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES – NUMEP/SUAS/PK:

 

I – Promover a interlocução, diálogo e cooperação do saber e da experiência, entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de capacitação dos trabalhadores do SUAS;

 

II – Elaborar diagnósticos de necessidades de capacitação para gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS;

 

III – Elaborar o Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

 

IV – Planejar e acompanhar as ações de capacitação no âmbito do SUAS;

 

V – Promover a socialização e disseminação das informações e conhecimentos produzidos por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros;

 

VI – Promover o fortalecimento de parcerias e cooperações técnicas existentes;

 

VII – Promover a produção de conhecimento sobre os diferentes aspectos do trabalho e do controle social no SUAS;

 

VIII – Efetivar a sistematização de experiências de gestão e provimento de serviços e benefícios;

 

IX – Viabilizar a validação de certificados de ações de capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/SUAS;

 

X – Organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS;

 

XI – Estabelecer via Normas Técnica, os Protocolos de Capacitação Municipal do Sistema Único de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3º A composição do NUMEP/SUAS/PK dar-se-á por representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, envolvidos na construção e implementação do SUAS e da PNEP, a saber:

 

I – Dois técnicos de nível superior da Gestão do SUAS;

 

II – Um técnico de nível superior dos Serviços ou Programas da Proteção Social Básica;

 

III – Um técnico de nível médio dos Serviços ou Programas da Proteção Social Básica;

 

IV – Um técnico de nível superior dos Serviços ou Programas da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

 

V – Um técnico de nível médio dos Serviços ou Programas da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

 

VI – Um técnico de nível superior dos Serviços ou Programas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

 

VII – Um técnico de nível médio dos Serviços ou Programas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

 

VIII – Uma representação da categoria profissional de Advogado;

 

IX – Um Trabalhador do SUAS com representação no Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES – COMAS/PK;

 

X – Um Usuário do SUAS com representação no Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES – COMAS/PK;

 

XI – Secretário-Executivo da Agência de Treinamentos Municipal; e

 

XII – Equipe Técnica alocada na Agência de Treinamentos Municipal.

 

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a VIII, serão indicados pelo Secretário Municipal de Assistência Social.

 

§ 2º Os membros a que se referem os incisos IX e X serão indicados pela Plenária do Conselho Municipal, conforme o segmento.

 

§ 3º Os integrantes do NUMEP/SUAS/PK serão nomeados através de Portaria emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES.

 

§ 4º A Coordenação do NUMEP/SUAS/PK caberá a Equipe Técnica alocada na Agência de Treinamentos Municipal, incluindo o Secretário-Executivo.

 

§ 5º Poderão vir a colaborar com o NUMEP/SUAS/PK, representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da PNEP no âmbito da Política de Assistência Social e das Políticas Setoriais, a convite do colegiado.

 

Art. 4º Os integrantes deverão reunir-se quinzenalmente e para isso disporão de 01(um) dia de trabalho protegido, conforme a carga horária pessoal, para efetuar as atividades específicas relacionadas às atribuições definidas no art. 2º deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 19 de fevereiro de 2021, quando iniciou-se as atividades de Educação Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de outubro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Tancredo Almeida Silveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.