DECRETO Nº 69, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

REGULAMENTA A LEI N° 1.712/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (FUMPDEC) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, decreta

 

Art. 1º Regulamenta a Lei nº 1.712, de 08 de dezembro de 2023, que cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) do Município de Presidente Kennedy, para dispor sobre as normas de operacionalização e atribuições do Conselho Gestor do FUMPDEC.

 

Art. 2º O Presidente do Conselho Gestor do FUMPDEC e os 02 (dois) membros representantes do Poder Executivo indicados deverão ter ensino superior completo ou especialização na área de Engenharia, Arquitetura, Assistência Social ou Psicologia.

 

§ 1° Os membros representantes do Poder Executivo serão escolhidos dentre os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Habitação e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 2° Os membros indicados pela Sociedade Civil Organizada devem, preferencialmente, residir um no Centro e outro na Zona Rural do Município.

 

§ 3° Para cada membro deverá ser designado um suplente, que o represente quando impedido ou impossibilitado de atuar.

 

§ 4° O Conselho reunir-se-á, trimestralmente ou a qualquer tempo, tantas vezes quantas necessárias, quando convocado pelo Presidente.

 

§ 5° A convocação do Conselho deverá ser feita por escrito.

 

§ 6° A deliberação do Conselho será por maioria absoluta, mediante as resoluções transcritas em Atas das respectivas reuniões.

 

Art. 3º Ao Presidente do Conselho Gestor do FUMPDEC compete:

 

I - presidir as reuniões do Conselho;

 

II - fixar datas das reuniões e convocar os membros do Conselho;

 

III - representar o FUMPDEC em todos os atos jurídicos em que este for parte interessada;

 

IV - gerir os recursos financeiros, elaborar e encaminhar a prestação de contas do FUMPDEC;

 

Art. 4º Ao Vice-Presidente do Conselho Gestor do FUMPDEC compete:

 

I - substituir o Presidente nas reuniões ou atos jurídicos, por ocasião de sua ausência ou impedimento;

 

II - assessorar o Presidente em matérias de sua especialidade, quando solicitado.

 

III - elaborar e executar planos de aplicação do FUMPDEC aprovados pelo Conselho Gestor;

 

IV - gerir os recursos financeiros e elaborar a prestação de contas do FUMPDEC;

 

V - manter sob sua guarda documentos elaborados pelo FUMPDEC.

 

Art. 5º Aos membros do Conselho Gestor do FUMPDEC compete:

 

I - participar das reuniões do Conselho Gestor, mediante convocação;

 

II - discutir matéria atinente as ações de Proteção e Defesa Civil do Município de Presidente Kennedy;

 

III - gerir os recursos financeiros e elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMPDEC.

         

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES,21 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

José Tadeu da Silva

Secretário Municipal de Segurança Pública

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.