O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, no Convênio de Municipalização nº. 54/1998, no Plano Nacional de Educação de 09 de janeiro de 2007, no art. 127 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº. 3.777/2014 e no processo administrativo nº. 14.299/2021, decreta:
Art. 1° Fica criada a Modalidade de Ensino denominada Educação de Jovens e Adultos 2º Segmento na EMEIEF Barra de Marobá da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Kennedy/ES.
Parágrafo único. A Modalidade de Ensino que trata o caput será aplicada no ano letivo 2021, de acordo com o preenchimento das 150 (cento e cinquenta) vagas disponíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2021.
Presidente Kennedy-ES, 16 de julho de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FÁTIMA AGRIZZI CECCON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.