revogado pelo decreto nº 79/2019

 

DECRETO Nº 69, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

DESIGNA GRUPO DE APOIO A CONTROLADORIA GERAL PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NAS CONTRATAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO a relevância do procedimento de Auditoria, que é um dos principais instrumentos de Controle da Gestão dos Recursos Públicos, vez que se utiliza de métodos, técnicas e procedimentos adequados a fim de examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e ambiental,

 

CONSIDERANDO que a Auditoria deve ser realizada por profissionais com competências necessárias ao desempenho das atividades, o que implica o domínio do conhecimento técnico específico de sua formação ou especialização das normas governamentais de Auditoria,

 

CONSIDERANDO a complexidade e a sugestão por parte da Controladora Geral Municipal de designação de equipe de trabalho, para auxiliar no Procedimento de Auditoria nos processos de contratação de prestação de serviço de transporte escolar,

 

CONSIDERANDO a manifestação da Controladora Geral exarada nos autos do processo administrativo nº 20.717/2019 que relata a lotação de apenas 02 servidores no quadro funcional da controladoria geral,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio a Controladoria Geral com a finalidade de auxiliar na análise dos processos referentes a contratação de prestação de serviço de Transporte Escolar a serem auditados pela Controladora Geral do Município, composto pelos seguintes servidores:

 

I – Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

II – Gabriela Carvalho Secchim Moreira;

 

III – Karina Terra Tonon;

 

IV – Jorge Francisco Ramos Gonçalves.

 

Art. 2º Os servidores designados para integrar este Grupo de Apoio a Controladoria Geral não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e terá vigência até a conclusão da Auditoria na contratação de prestação de serviço de Transporte Escolar Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de julho de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de presidente kennedy.