DECRETO Nº 69, DE 18 DE JULHO DE 2019
DESIGNA
GRUPO DE APOIO A CONTROLADORIA GERAL PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NAS
CONTRATAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a relevância do procedimento de
Auditoria, que é um dos principais instrumentos de Controle da Gestão dos
Recursos Públicos, vez que se utiliza de métodos, técnicas e procedimentos
adequados a fim de examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos
de gestão, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial,
operacional e ambiental,
CONSIDERANDO que a Auditoria deve ser
realizada por profissionais com competências necessárias ao desempenho das
atividades, o que implica o domínio do conhecimento técnico específico de sua
formação ou especialização das normas governamentais de Auditoria,
CONSIDERANDO a complexidade e a sugestão por
parte da Controladora Geral Municipal de designação de equipe de trabalho, para
auxiliar no Procedimento de Auditoria nos processos de contratação de prestação
de serviço de transporte escolar,
CONSIDERANDO a manifestação da Controladora
Geral exarada nos autos do processo administrativo nº 20.717/2019 que relata a
lotação de apenas 02 servidores no quadro funcional da controladoria geral,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de
Apoio a Controladoria Geral com a finalidade de auxiliar na análise dos
processos referentes a contratação de prestação de serviço de Transporte
Escolar a serem auditados pela Controladora Geral do Município, composto pelos
seguintes servidores:
I – Elizaura Barcelos Matias da Silva;
II – Gabriela Carvalho Secchim Moreira;
III – Karina Terra Tonon;
IV – Jorge Francisco Ramos Gonçalves.
Art. 2º Os servidores designados para
integrar este Grupo de Apoio a Controladoria Geral não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório e/ou gratificação e terá vigência até a conclusão da
Auditoria na contratação de prestação de serviço de Transporte Escolar
Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 18 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de presidente kennedy.