A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso das atribuições legais conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saneamento
Básico (PMSB) é um instrumento exigido pela Lei Federal nº 11.445/2007, de
regulação do setor de Saneamento. Sua implementação
possibilitará planejar as ações dos municípios na direção da universalização do
atendimento no município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO o cumprimento dos Termos de
Compromisso Ambiental, celebrados entre a Municipalidade e o Ministério Público
Municipal, em 18 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em
seu Art. 23, define ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outros deveres, os de “proteger o Meio
Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e de “promover programas
de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico”;
CONSIDERANDO ser indiscutível que “todos tem
direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida” (art. 225, “caput” da Constituição Federal
e art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981);
CONSIDERANDO que por força do art. 30, inciso
V, da Constituição Federal, compete aos Municípios “organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico
para Estudo de Ações de Saneamento Básico do Município de Presidente Kennedy,
que será composto por 06 (seis) servidores, sendo 01 (um) Coordenador e 05
(cinco) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:
I - Coordenador: Leandro Rainha;
II - Membro: Antônio Carlos Miranda;
III - Membro: Luiz Carlos Menditi;
IV - Membro: Miguel Ângelo Lima Qualhano;
V - Membro: Murilo Oliveira Hosken;
VI - Membro: Simey Tristão De
Souza.
Art. 2º O Coordenador do Grupo Técnico
terá autonomia para convocar outros funcionários que tenham conhecimento do
tema.
Art. 3º Os servidores designados para
integrar este Grupo Técnico não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou
gratificação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.