DECRETO Nº 69, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

INSTITUI GRUPO TÉCNICO PARA ESTUDO DE AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento exigido pela Lei Federal nº 11.445/2007, de regulação do setor de Saneamento. Sua implementação possibilitará planejar as ações dos municípios na direção da universalização do atendimento no município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO o cumprimento dos Termos de Compromisso Ambiental, celebrados entre a Municipalidade e o Ministério Público Municipal, em 18 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 23, define ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outros deveres, os de “proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e de “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”;

 

CONSIDERANDO ser indiscutível que “todos tem direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (art. 225, “caput” da Constituição Federal e art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981);

 

CONSIDERANDO que por força do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico para Estudo de Ações de Saneamento Básico do Município de Presidente Kennedy, que será composto por 06 (seis) servidores, sendo 01 (um) Coordenador e 05 (cinco) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

I - Coordenador: Leandro Rainha;

 

II - Membro: Antônio Carlos Miranda;

 

III - Membro: Luiz Carlos Menditi;

 

IV - Membro: Miguel Ângelo Lima Qualhano;

 

V - Membro: Murilo Oliveira Hosken;

 

VI - Membro: Simey Tristão De Souza.

 

Art. 2º O Coordenador do Grupo Técnico terá autonomia para convocar outros funcionários que tenham conhecimento do tema.

 

Art. 3º Os servidores designados para integrar este Grupo Técnico não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de outubro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.