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DECRETO Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro é feriado nacional em celebração à Proclamação da República;

 

CONSIDERANDO que no dia 14 de novembro será ponto facultativo em diversas repartições públicas;

 

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro (segunda-feira) do corrente ano.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de novembro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.