DECRETO Nº 68, DE 10
DE NOVEMBRO DE 2016.
DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro é feriado
nacional em celebração à Proclamação da República;
CONSIDERANDO que no dia 14 de novembro será ponto
facultativo em diversas repartições públicas;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e
eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação
dos serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas municipais no dia 14 de novembro (segunda-feira) do corrente ano.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 10 de novembro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.