DECRETO Nº 68, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 732/07, de 06 de junho de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a benfeitoria, constituída de construção de padrão médio, Pertencente ao Sr. Genilço Bernardes Ribeiro e/ou quem de direito, sendo esta benfeitoria parte do segundo pavimento de um prédio de 02 andares, e configurando-se em uma residência unifamiliar, com 01 cozinha medindo 8,10 m² (oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), 01 quarto medindo 9,60 m² (nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), 01 banheiro medindo 2,72 m² (dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e uma varanda medindo 3,30 m² (três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), Todos executados com alvenaria; com instalações elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, situada no lugar denominado “Bairro Noé” circunscrito nas proximidades da sede do município, construída sobra terreno de propriedade da Srª. Emilse Teles Benevides, com a seguinte confrontação: pela frente com a Rodovia ES-162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; fundos com Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e/ou com quem de direito; lado direito e lado esquerdo com quem de direito.

 

Art. 2º A presente declaração abrange as demais benfeitorias que porventura existam sobre o imóvel descrito no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 05 de Setembro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.