DECRETO Nº 068, DE 20 DE NOVEMBRO de 2002

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano com desconto por mais dez dias, a contar da data do vencimento.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de novembro de 2002.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.