DECRETO Nº 68 DE 01 DE JUNHO DE 1993.

 

FICA FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 648/80 DE 04.12.80.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Obedecendo a Lei 172/89, Decreto reajustado nas tarifas de preços públicos de acordo com a UFIR, do mês de março para vigorar em junho de 1993.

 

Artigo 2º A tabela anexa a Lei nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo Município, fica fixado na seguinte:

 

DESCRIÇÃO:

 

I  Tarifas de expediente:

 

I.I Certidões

 

I.I Negativos de tributo .............................................................................................................................................................. Cr$ 74.500,00

 

I.2 Detalhadas ..........................................................................................................................................................................       Cr$ 115.500,00

 

I.3 Outras por laudos .................................................................................................................................................................       Cr$ 129.00,00

 

I.4 Alvará de Licença .................................................................................................................................................................       Cr$ 129.000,00

 

I.5 Taxas de expediente ............................................................................................................................................................. Cr$ 75.500,00

 

II Atestado:

 

2.1 Vistorias.............................................................................................................................................................................   Cr$ 151.800,00

 

2.2 Averbações ........................................................................................................................................................................         75.500,00

         - de terreno por lote ........................................................................................................................................................      Cr$ 75.500,00

         - de prédio por unidade ....................................................................................................................................................         Cr$ 95.800,00

 

2.3 Transferências:

         - de terreno por lote ........................................................................................................................................................      Cr$ 97.500,00

         - de prédio por unidade ....................................................................................................................................................         Cr$ 97.500,00

 

2.4 Habita-se:

         - na sede por unidade ......................................................................................................................................................        Cr$ 123.000,00

         - na orla maritima por unidade ..........................................................................................................................................   Cr$ 300.500,00

 

1 Protocolo de requerimento para inscrição, fornecimento de atestado diploma e certidões de consumos público .......................................   Cr$ 20.000,00

 

2 Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer autoridade Municipal para diversos ou demais fins ........................................................    Cr$ 45.500,00

 

3 Segundas vias ......................................................................................................................................................................  Cr$ 63.500,00

 

4 Baixa de qualquer Natureza ....................................................................................................................................................         Cr$ 45.500,00

 

TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS:

 

1 Numeração e remuneração de Prédios ......................................................................................................................................       Cr$ 23.100,00

         Substituição de Placa de numeração ................................................................................................................................... Cr$ 45.500,00

 

2 Do alinhamento e nivelamento:

         Por extensão até 20m lineares ..........................................................................................................................................   Cr$ 23.100,00

         Por serviços de extenção até 20m .....................................................................................................................................        Cr$ 45.500,00

 

3 De liberação de bens apreendidos depósitos:

         De bens mercadorias por dia ou fração ..............................................................................................................................      Cr$ 73.900,00

         De cães por cabeça  ou fração .........................................................................................................................................    Cr$ 73.900,00

         Animais por cabeça após  fração ......................................................................................................................................       Cr$   50.800,00

 

TARIFAS DE CEMITÉRIO:

 

Inumeração por sepultura rasa:

De adulto por cinco anos ...........................................................................................................................................................   Cr$ 70.800,00

De menores por três anos      ....................................................................................................................................................         Cr$ 63.500,00

 

2 Inumeração em carneiro:

 

De sepultura rasa (adulto por cinco anos) .....................................................................................................................................        Cr$ 115.200,00

De sepultura rasa ( menores por cinco anos) ................................................................................................................................    Cr$ 40.000,00

De carneiro ( adulto por três anos) .............................................................................................................................................         Cr$ 62.000,00

 

PERPETUIDADE:

 

De sepultura rasa por metro ........................................................................................................................................................      Cr$ 1.500.000,00

De carneiro por metro ................................................................................................................................................................        Cr$ 3.100.000,00

De jazigo por  metro ..................................................................................................................................................................      Cr$ 7.500.000,00

De nicho por metro ....................................................................................................................................................................    Cr$ 7.500.000,00

 

EXUMAÇÕES:

 

Após cinco anos .........................................................................................................................................................................        Cr$ 186.500,00

Antes de cinco anos.....................................................................................................................................................................      Cr$ 3.000.00,00

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de Junho de 1993.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.