O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o verão abrange todo território nacional do dia 22 de dezembro de 2023 a 20 de março de 2024; considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que
compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para
manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro, e dispor sobre a organização
da Administração Municipal consoante preconiza o art. 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho, de determinados setores públicos municipais, visando a economicidade e a preservação do meio ambiente, especialmente no que tange ao consumo de recursos hídricos e energia elétrica, e a eficiência da atividade pública;
CONSIDERANDO que é salutar para o servidor trabalhar em um ambiente adequado e que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos; Decreta:
Art. 1º Fica
estabelecido, em caráter excepcional, o expediente nos Órgãos da Administração
Pública Municipal nos dias 21 de dezembro de 2023 a 20 de março de 2024:
Art.
1º Fica estabelecido, em caráter
excepcional, o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal nos
dias 21 de dezembro de 2023 a 1º de março de 2024: (Redação dada pelo Decreto nº 9/2024)
I – de segunda à quinta-feira, das 8h às 15h;
II – às sextas-feiras, das 8h às 12h.
Parágrafo
único. O horário extraordinário disposto no caput deste artigo
poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 19 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.