DECRETO Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que o verão abrange todo território nacional do dia 22 de dezembro de 2023 a 20 de março de 2024; considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES; 

 

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro, e dispor sobre a organização da Administração Municipal consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho, de determinados setores públicos municipais, visando a economicidade e a preservação do meio ambiente, especialmente no que tange ao consumo de recursos hídricos e energia elétrica, e a eficiência da atividade pública; 

 

CONSIDERANDO que é salutar para o servidor trabalhar em um ambiente adequado e que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos; Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 21 de dezembro de 2023 a 20 de março de 2024:

 

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 21 de dezembro de 2023 a 1º de março de 2024: (Redação dada pelo Decreto nº 9/2024)

 

I – de segunda à quinta-feira, das 8h às 15h;

 

II – às sextas-feiras, das 8h às 12h.

 

Parágrafo único. O horário extraordinário disposto no caput deste artigo poderá ser modificado a qualquer tempo.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Carlos Antônio Santiago

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.