DECRETO Nº 67, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal definido no art. 193, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009 para o dia 28 de outubro,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O ponto facultativo do dia 28 de outubro (segunda-feira) em que se comemora o Dia do Servidor Público Municipal por força da Lei Complementar nº 3, de 2009, será transferido para o dia 1º de novembro de 2013 (sexta-feira).

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de outubro de 2013

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.