A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal definido no art. 193, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009 para o dia 28 de outubro,
DECRETA:
Art. 1º O ponto facultativo do dia 28 de outubro (segunda-feira) em que se comemora o Dia do Servidor Público Municipal por força da Lei Complementar nº 3, de 2009, será transferido para o dia 1º de novembro de 2013 (sexta-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.