O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município
de Presidente Kennedy, e considerando o disposto no art.
70 da Lei Municipal nº 114 de 20 de agosto de 1985, bem como o disposto no
processo administrativo n°. 2.225/2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
nomeados os seguintes servidores para comporem a comissão municipal para
realização de vistorias administrativas de avaliação de desmoronamento:
I - JORGE BARRETO RAMOS
II - SIDNEY CHAVES; E
III - CIDYA BORGES PINTO.
Art. 2°
A comissão de que trata o artigo 1° desta lei se destinara a realizar vistorias
administrativas em decorrência do disposto no processo administrativo n°.
2225/2010 devido a suposta ameaça de desabamentos de terras.
Art. 3°
O Prefeito Municipal formulará os requisitos que entender à comissão, que
procederá as diligencias julgadas necessárias, comunicando as conclusões
apuradas em laudo tecnicamente fundamentado.
Art. 4°
A comunicação das conclusões apuradas deverá ser encaminhada ao Prefeito
Municipal, no prazo por este estipulado, que adotará as providências cabíveis.
Art. 5°
Das conclusões e da determinação do Prefeito Municipal, o proprietário será
notificado para sanar as irregularidades mencionadas, no prazo estabelecido.
Art. 6°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.