O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal e o teor do Processo Administrativo nº 25.541/2023, decreta
Art.
1º A
Tabela de Classificação de Baixo Risco A ou Nível I descrita no Anexo Único do Decreto nº 37, de 30 de junho de 2023, que
regulamenta a classificação de baixo risco A ou nível risco I das atividades
econômicas do Município de Presidente Kennedy/ES, passa a vigorar na
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO A OU NÍVEL I |
||
Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3 |
Condição para
classificação de baixo risco A ou nível de risco I |
|
Subclasse |
Denominação |
|
1091-1/02 |
Fabricação
de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Desde que só utilize
forno elétrico ou a gás |
1092-9/00 |
Fabricação
de biscoitos e bolachas |
Desde que o resultado
do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a
área ocupada seja inferior a 300 m2 |
1093-7/01 |
Fabricação
de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Desde que o resultado
do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a
área ocupada seja inferior a 300 m2 |
1093-7/02 |
Fabricação
de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Desde que o resultado
do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a
área ocupada seja inferior a 300 m2 |
1094-5/00 |
Fabricação
de massas alimentícias |
Desde que o resultado
do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a
área ocupada seja inferior a 300 m2 |
1095-3/00 |
Fabricação
de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Desde que o resultado
do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a
área ocupada seja inferior a 300 m2 |
1351-1/00 |
Fabricação
de artefatos têxteis para uso doméstico |
Desde que sem
tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1411-8/01 |
Confecção
de roupas íntimas |
Desde que sem
tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
|
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
|
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
Desde que não realize vitrificação |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
Desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
|
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
|
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
|
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
|
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir. |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante |
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
|
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
|
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir. |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
|
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
|
4399-1/01 |
Administração de obras |
|
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
Desde que não realize manutenção mecânica |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
Desde que não realize manutenção mecânica |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
Desde que não realize manutenção mecânica |
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
Desde que não realize manutenção mecânica |
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
Desde que não realize o comércio de fauna silvestre e não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não ocorra comércio de fauna silvestre |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / mistura |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize triagem, fabricação ou reciclagem |
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
Desde que a área
ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o
empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a
mesma finalidade. Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
Desde que não utilize forno a lenha |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4722-9/02 |
Peixaria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4729-6/01 |
Tabacaria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
|
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize manipulação, fabricação ou elaboração de produtos |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja o comércio de madeira ou artefatos de amianto |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja o comércio de madeira |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação própria no local |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não ocorra comércio de fauna silvestre |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim exigir |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES |
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
Desde que não tenha lavanderia industrial e/ou caldeira e desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
Desde que não tenha lavanderia industrial e/ou caldeira e desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
Desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que só utilize forno elétrico ou a gás |
5811-5/00 |
Edição de livros |
Desde que não realize impressão |
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
Desde que não realize impressão |
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
Desde que não realize impressão |
5813-1/00 |
Edição de revistas |
Desde que não realize impressão |
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Desde que não realize impressão |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
|
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
|
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
|
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
|
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
|
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
|
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/01 |
Programadoras |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
|
6201-5/02 |
Web desing |
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
|
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
|
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
|
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
|
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
|
6391-7/00 |
Agências de notícias |
|
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
6410-7/00 |
Banco Central |
|
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
|
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
|
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
|
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
|
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
|
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
|
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
|
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
|
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
|
6434-4/00 |
Agências de fomento |
|
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
|
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
|
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
|
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
|
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
|
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
|
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
|
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
|
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
|
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
|
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
|
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
|
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
|
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
|
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
|
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
|
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
|
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
|
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
|
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
|
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
|
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
|
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
|
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
|
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
|
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
|
6530-8/00 |
Resseguros |
|
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
|
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
|
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
|
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
|
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
|
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
|
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
|
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
|
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
|
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
|
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
|
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
|
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
|
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
|
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
|
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
|
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
|
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
|
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
|
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
|
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
|
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
|
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
Não abrangendo a execução das obras |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
Não abrangendo a execução das obras |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
|
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
|
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
|
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
|
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
|
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
|
6912-5/00 |
Cartórios |
|
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
|
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
|
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
|
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
Não abrangendo a execução das obras |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
Não abrangendo a execução das obras |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
|
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
|
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
|
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
Não abrangendo a execução das obras |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
Desde que não haja a coleta de indivíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
|
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
Não abrangendo o pátio de estocagem dos materiais |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
|
7319-0/03 |
Marketing direto |
|
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
|
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
|
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
|
7410-2/02 |
Design de interiores |
|
7410-2/03 |
Desing de produto |
|
7410-2/99 |
Atividades de desing não especificadas anteriormente |
|
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
|
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
|
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
|
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
|
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
|
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
|
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
Desde que exclusiva para atividades de lazer e fins científicos |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
|
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
|
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
|
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7719-5/01 |
Locação
de embarcações sem tripulação, exceto para fins |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
|
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
|
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
|
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
|
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
|
7911-2/00 |
Agências de viagens |
|
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
|
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
|
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
Desde que realizado sem a necessidade de hospedagem |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
|
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
|
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
|
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
|
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
|
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
Não abrangendo o armazenamento de produtos agrotóxicos ou domissanitários |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
|
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
|
8219-9/01 |
Fotocópias |
|
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
|
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
|
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
|
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
|
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
|
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
|
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
|
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
|
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
|
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
|
8299-7/07 |
Salas de acesso à Internet |
|
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
|
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
|
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
|
8421-3/00 |
Relações exteriores |
|
8422-1/00 |
Defesa |
|
8423-0/00 |
Justiça |
|
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
|
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
|
8520-1/00 |
Ensino médio |
Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde |
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde |
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde |
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
|
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
|
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
|
8592-9/03 |
Ensino de música |
|
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
|
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
|
8599-6/01 |
Formação de condutores |
|
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
|
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
|
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
|
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
|
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
|
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
|
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
|
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
|
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
|
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
|
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
Desde que localizadas em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9001-9/01 |
Produção teatral |
|
9001-9/02 |
Produção musical |
|
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
|
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
|
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
|
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9002-7/01 |
Atividades
de artistas plásticos, jornalistas independentes e |
|
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
|
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
|
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
|
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
|
9200-3/01 |
Casas de bingo |
|
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
|
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
|
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
|
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
|
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
|
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
|
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
|
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
|
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
|
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
|
9529-1/02 |
Chaveiros |
|
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
|
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
|
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
|
9529-1/06 |
Reparação de joias |
Desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
|
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
|
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
|
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
|
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
|
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
Desde que realize apenas a atividade de adestramento de animais, exceto cães de guarda, e sem hospedagem ou alojamento |
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
|
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
|