DECRETO Nº 66, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 37/2023, QUE REGULAMENTA A CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO A OU NÍVEL RISCO I DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal e o teor do Processo Administrativo nº 25.541/2023, decreta

 

Art. 1º A Tabela de Classificação de Baixo Risco A ou Nível I descrita no Anexo Único do Decreto nº 37, de 30 de junho de 2023, que regulamenta a classificação de baixo risco A ou nível risco I das atividades econômicas do Município de Presidente Kennedy/ES, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de dezembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Michele Baiense Venturim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO A OU NÍVEL I

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3

Condição para classificação de baixo risco A ou nível de risco I

Subclasse

Denominação

 

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Desde que só utilize forno elétrico ou a gás

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a área ocupada seja inferior a 300 m2

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a área ocupada seja inferior a 300 m2

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a área ocupada seja inferior a 300 m2

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a área ocupada seja inferior a 300 m2

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja apenas produto artesanal e que a área ocupada seja inferior a 300 m2

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1421-5/00

Fabricação de meias

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

 

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

 

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Desde que não realize vitrificação

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

Desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

 

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

 

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

 

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

 

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir.

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

Desde que a atividade ocorra no local do contratante

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

 

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

 

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

 

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir.

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

 

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

 

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

 

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

 

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

 

4399-1/01

Administração de obras

 

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

 

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim o exigir

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

Desde que não realize manutenção mecânica

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

Desde que não realize manutenção mecânica

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

Desde que não realize manutenção mecânica

4520-0/08

Serviços de capotaria

Desde que não realize manutenção mecânica

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

Desde que não realize o comércio de fauna silvestre e não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não ocorra comércio de fauna silvestre

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / mistura

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize triagem, fabricação ou reciclagem

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade.

Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

 

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Desde que não utilize forno a lenha

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4722-9/02

Peixaria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4729-6/01

Tabacaria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

 

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize manipulação, fabricação ou elaboração de produtos

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja o comércio de madeira ou artefatos de amianto

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja o comércio de madeira

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação própria no local

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4761-0/01

Comércio varejista de livros

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não ocorra comércio de fauna silvestre

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES

5212-5/00

Carga e descarga

Desde que a atividade ocorra no local do contratante, que deverá estar regular quanto ao licenciamento ambiental quando a atividade assim exigir

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

Desde que não tenha lavanderia industrial e/ou caldeira e desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

5590-6/03

Pensões (alojamento)

Desde que não tenha lavanderia industrial e/ou caldeira e desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

5611-2/01

Restaurantes e similares

Desde que só utilize forno elétrico ou a gás

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Desde que só utilize forno elétrico ou a gás

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Desde que só utilize forno elétrico ou a gás

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

Desde que a operação da atividade se limite ao território do Município de Presidente Kennedy ES

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

Desde que só utilize forno elétrico ou a gás

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que só utilize forno elétrico ou a gás

5811-5/00

Edição de livros

Desde que não realize impressão

5812-3/01

Edição de jornais diários

Desde que não realize impressão

5812-3/02

Edição de jornais não diários

Desde que não realize impressão

5813-1/00

Edição de revistas

Desde que não realize impressão

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Desde que não realize impressão

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

 

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

 

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 

5912-0/01

Serviços de dublagem

 

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

 

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

6010-1/00

Atividades de rádio

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6022-5/01

Programadoras

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6120-5/01

Telefonia móvel celular

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 

6201-5/02

Web desing

 

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

 

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

 

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

 

6391-7/00

Agências de notícias

 

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

6410-7/00

Banco Central

 

6421-2/00

Bancos comerciais

 

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 

6423-9/00

Caixas econômicas

 

6424-7/01

Bancos cooperativos

 

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

 

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

 

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

 

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 

6432-8/00

Bancos de investimento

 

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

 

6434-4/00

Agências de fomento

 

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

 

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

 

6435-2/03

Companhias hipotecárias

 

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

6438-7/01

Bancos de câmbio

 

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

 

6440-9/00

Arrendamento mercantil

 

6450-6/00

Sociedades de capitalização

 

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

 

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

 

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

 

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

 

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

 

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 

6492-1/00

Securitização de créditos

 

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 

6499-9/01

Clubes de investimento

 

6499-9/02

Sociedades de investimento

 

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

 

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

 

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

 

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

 

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

 

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

 

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

 

6530-8/00

Resseguros

 

6541-3/00

Previdência complementar fechada

 

6542-1/00

Previdência complementar aberta

 

6550-2/00

Planos de saúde

 

6611-8/01

Bolsa de valores

 

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

 

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

 

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

 

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

 

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 

6612-6/03

Corretoras de câmbio

 

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

 

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

 

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

 

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

 

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

 

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

 

6619-3/04

Caixas eletrônicos

 

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

 

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

 

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

 

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

Não abrangendo a execução das obras

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

Não abrangendo a execução das obras

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

 

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

 

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 

6911-7/01

Serviços advocatícios

 

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

 

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

 

6912-5/00

Cartórios

 

6920-6/01

Atividades de contabilidade

 

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

 

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

 

7111-1/00

Serviços de arquitetura

Não abrangendo a execução das obras

7112-0/00

Serviços de engenharia

Não abrangendo a execução das obras

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

 

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

 

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

 

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Não abrangendo a execução das obras

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

Desde que não haja a coleta de indivíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

7311-4/00

Agências de publicidade

 

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

Não abrangendo o pátio de estocagem dos materiais

7319-0/02

Promoção de vendas

 

7319-0/03

Marketing direto

 

7319-0/04

Consultoria em publicidade

 

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

7410-2/02

Design de interiores

 

7410-2/03

Desing de produto

 

7410-2/99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

 

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

 

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

 

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

 

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

 

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

 

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

 

7490-1/02

Escafandria e mergulho

Desde que exclusiva para atividades de lazer e fins científicos

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

 

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

 

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

 

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins
recreativos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7729-2/03

Aluguel de material médico

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m2, salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior licenciado para a mesma finalidade

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local

7732-2/02

Aluguel de andaimes

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

 

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos no local

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

 

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

7911-2/00

Agências de viagens

 

7912-1/00

Operadores turísticos

 

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

 

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

Desde que realizado sem a necessidade de hospedagem

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

 

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

 

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

 

8030-7/00

Atividades de investigação particular

 

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

Não abrangendo o armazenamento de produtos agrotóxicos ou domissanitários

8130-3/00

Atividades paisagísticas

 

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 

8219-9/01

Fotocópias

 

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

 

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

 

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

 

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

 

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

 

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

 

8299-7/04

Leiloeiros independentes

 

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

 

8299-7/06

Casas lotéricas

 

8299-7/07

Salas de acesso à Internet

 

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

8411-6/00

Administração pública em geral

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

 

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

 

8421-3/00

Relações exteriores

 

8422-1/00

Defesa

 

8423-0/00

Justiça

 

8424-8/00

Segurança e ordem pública

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

8425-6/00

Defesa Civil

 

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

 

8520-1/00

Ensino médio

Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde

8531-7/00

Educação superior - graduação

Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde

8550-3/01

Administração de caixas escolares

 

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

Desde que não tenha laboratório com uso de produtos químicos, produtos perigosos e/ou resíduos do serviço de saúde

8591-1/00

Ensino de esportes

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

8592-9/01

Ensino de dança

 

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

 

8592-9/03

Ensino de música

 

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

 

8593-7/00

Ensino de idiomas

 

8599-6/01

Formação de condutores

 

8599-6/02

Cursos de pilotagem

 

8599-6/03

Treinamento em informática

 

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

 

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

 

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

 

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

 

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

 

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

 

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

 

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

 

8730-1/02

Albergues assistenciais

Desde que localizadas em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9001-9/01

Produção teatral

 

9001-9/02

Produção musical

 

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

 

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

 

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

 

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores

 

9002-7/02

Restauração de obras de arte

 

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

 

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

 

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

 

9200-3/01

Casas de bingo

 

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

 

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9329-8/02

Exploração de boliches

 

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

 

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

 

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

 

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

Não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

 

9529-1/02

Chaveiros

 

9529-1/03

Reparação de relógios

 

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

 

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

 

9529-1/06

Reparação de joias

Desde que não haja realização de tratamento químico superficial

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

 

9609-2/02

Agências matrimoniais

 

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

 

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

 

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

Desde que realize apenas a atividade de adestramento de animais, exceto cães de guarda, e sem hospedagem ou alojamento

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

 

9700-5/00

Serviços domésticos