DECRETO Nº 65, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

 

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JULHO, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o horário definido para o próximo jogo da Seleção Brasileira de Futebol;

 

CONSIDERANDO o inegável envolvimento da população brasileira em tais ocasiões, gerando mobilização para o acompanhamento das partidas;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal do dia 02 de julho (segunda-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de junho de 2018.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy