DECRETO Nº 65, DE 26
DE OUTUBRO DE 2016.
DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público
Municipal definido no art. 193, da Lei Complementar
nº 03, de 02 de janeiro de 2009 para o dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação
dos serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas municipais no dia 28 de outubro (sexta-feira) do corrente em que se
comemora o Dia do Servidor Público Municipal por força da Lei Complementar nº
03, de 2009.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 26 de outubro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.