DECRETO Nº 65, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

 

REGULAMENTA O ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso IV e VI, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 70 do art. 39, § 3° da Constituição Federal e o disposto no art. 76 e parágrafo único da Lei Complementar n° 3, de 2 de janeiro de 2009, do município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que a transparência é um requisito essencial em qualquer tipo de relação humana, inclusive nas relações trabalhistas;

 

CONSIDERANDO que não há regulamentação acerca do abastecimento de combustível pertencentes à Frota da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O abastecimento dos Veículos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy será realizado nos postos de combustíveis credenciados pela Empresa Empório Card Ltda-EPP (Vale Mais) mediante a utilização do Cartão Eletrônico pertencente ao respectivo veículo.

 

Art. 2º Cada servidor possuirá uma senha pessoal e intransferível para a utilização no ato do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º No momento do abastecimento, o servidor deverá realizar os seguintes procedimentos:

 

a) confirmar junto ao funcionário do posto de combustível se o cartão da empresa Vale Mais é aceito para abastecimento dos veículos. Para o sucesso desta confirmação é necessário a entrega do respectivo cartão combustível ao funcionário do posto;

b) informar ao funcionário do posto que o combustível autorizado para abastecimento, dependendo do veículo, será obrigatoriamente gasolina comum ou óleo diesel comum;

c) informar ao funcionário do posto de combustível o seu número de matrícula e a quilometragem atual do veículo;

d) digitar a sua senha pessoal no equipamento disponibilizado pelo posto de Combustível. A senha é pessoal e intransferível, ou seja, o servidor é responsável pelo sigilo da mesma, cabendo somente a ele a sua utilização;

e) solicitar ao funcionário do posto a emissão do comprovante de abastecimento de combustível e o respectivo cupom fiscal ou nota fiscal. Caso o servidor não entregue a Secretaria de Transporte os 02 (dois) documentos em questão, o mesmo será responsabilizado pessoalmente pelo pagamento de combustível;

f) assinar a 02 via do comprovante de abastecimento do veículo que ficará em poder do posto de combustível.

g) O comprovante de abastecimento conterá no mínimo as seguintes informações:

 

I - Nome e matrícula do servidor responsável pelo abastecimento;

 

II - Placa do veículo;

 

III - Quilometragem atual do veículo;

 

IV - Quantidade de combustível abastecido;

 

V - Valor total da venda;

 

VI - Data e hora do abastecimento;

 

VII - Saldo disponível para abastecimento.

 

Art. 4° A decisão sobre qual posto de combustível será utilizado para o abastecimento dos veículos é de competência do secretario Municipal de Transporte e Frota, e terá como parâmetro a relação emitida pelo sistema informatizado da empresa Empório Card Ltda-EPP (Vale Mais) que informará os postos credenciados e os respectivos preços praticados.

 

§ 1º O posto de combustível escolhido será aquele que estiver no dia do abastecimento praticando o menor preço e que seja economicamente viável a realização do deslocamento do respectivo veículo para realizar tal operação.

 

Art. 5º O servidor, quando for abastecer o veículo, deverá levar em consideração a rota de serviço que o veículo realizará no dia do abastecimento, é obrigatoriamente o posto escolhido será aquele que estiver localizado mais próximo da referida rota e que pratique o menor preço.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 11 de dezembro de 2012.

 

LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO

PrefeitO Municipal

(Interventor Estadual — Dec. 1192-S, de 6/7/2012)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.