O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe conferem os art. 67,
inciso IV e VI, da Lei Orgânica do Município,
e
CONSIDERANDO
o inciso XVI do art. 70 do art. 39, § 3° da Constituição Federal e o disposto no
art. 76 e parágrafo
único da Lei Complementar n° 3, de 2 de janeiro de 2009, do município de
Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO
que a transparência é um requisito essencial em qualquer tipo de relação
humana, inclusive nas relações trabalhistas;
CONSIDERANDO
que não há regulamentação acerca do abastecimento de combustível pertencentes à
Frota da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES.
DECRETA:
Art. 1º O
abastecimento dos Veículos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy será
realizado nos postos de combustíveis credenciados pela Empresa Empório Card
Ltda-EPP (Vale Mais) mediante a utilização do Cartão Eletrônico pertencente ao
respectivo veículo.
Art. 2º Cada
servidor possuirá uma senha pessoal e intransferível para a utilização no ato
do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
Art. 3º
No momento do abastecimento, o servidor deverá realizar os seguintes
procedimentos:
a) confirmar junto ao funcionário
do posto de combustível se o cartão da empresa Vale Mais é aceito para
abastecimento dos veículos. Para o sucesso desta confirmação é necessário a
entrega do respectivo cartão combustível ao funcionário do posto;
b) informar ao funcionário do
posto que o combustível autorizado para abastecimento, dependendo do veículo,
será obrigatoriamente gasolina comum ou óleo diesel comum;
c) informar ao funcionário do
posto de combustível o seu número de matrícula e a quilometragem atual do
veículo;
d) digitar a sua senha pessoal no
equipamento disponibilizado pelo posto de Combustível. A senha é pessoal e
intransferível, ou seja, o servidor é responsável pelo sigilo da mesma, cabendo
somente a ele a sua utilização;
e) solicitar ao funcionário do
posto a emissão do comprovante de abastecimento de combustível e o respectivo
cupom fiscal ou nota fiscal. Caso o servidor não entregue a Secretaria de
Transporte os 02 (dois) documentos em questão, o mesmo será responsabilizado
pessoalmente pelo pagamento de combustível;
f) assinar a 02 via do comprovante
de abastecimento do veículo que ficará em poder do posto de combustível.
g) O comprovante de abastecimento
conterá no mínimo as seguintes informações:
I - Nome e matrícula do servidor
responsável pelo abastecimento;
II - Placa do veículo;
III - Quilometragem atual do
veículo;
IV - Quantidade de combustível
abastecido;
V - Valor total da venda;
VI - Data e hora do abastecimento;
VII - Saldo disponível para
abastecimento.
Art. 4°
A decisão sobre qual posto de combustível será utilizado para o abastecimento
dos veículos é de competência do secretario Municipal de Transporte e Frota, e
terá como parâmetro a relação emitida pelo sistema informatizado da empresa
Empório Card Ltda-EPP (Vale Mais) que informará os postos credenciados e os
respectivos preços praticados.
§ 1º O
posto de combustível escolhido será aquele que estiver no dia do abastecimento
praticando o menor preço e que seja economicamente viável a realização do
deslocamento do respectivo veículo para realizar tal operação.
Art. 5º O
servidor, quando for abastecer o veículo, deverá levar em consideração a rota
de serviço que o veículo realizará no dia do abastecimento, é obrigatoriamente
o posto escolhido será aquele que estiver localizado mais próximo da referida
rota e que pratique o menor preço.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Interventor
Estadual — Dec. 1192-S, de 6/7/2012)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.