O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais. Considerando a vigência da Lei
Federal n.° 9610/98, a partir de 20 de Junho de 1998, dispondo sobre a
legislação sobre direitos autorais. Considerando que o Município responderá
solidariamente pela violação dos direitos autorais nos espetáculos e audições
públicas, conforme estabelece o Artigo 110. Considerando ainda o Poder de
Polícia do Município, conforme estabelece o seu Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Tributação deverá exigir,
para concessão de alvarás de licença para bailes, shows, festas, rodeios ou
qualquer outro evento em local onde haja execução musical pública, a
apresentação do comprovante de recolhimento relativo aos direitos autorais,
expedido pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação através de guia própria.
Art. 2° O Departamento de Fiscalização deverá
notificar os estabelecimentos que promovam eventos da natureza dos previstos no
Artigo 1°, beneficiários ou não do alvará anual, para que cumpram as exigências
previstas neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.