DECRETO Nº 065, DE 19 DE NOVemBRO de 2002

 

DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS EM EVENTOS ONDE OCORRA EXECUÇÃO MUSICAL EM LOCAIS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Considerando a vigência da Lei Federal n.° 9610/98, a partir de 20 de Junho de 1998, dispondo sobre a legislação sobre direitos autorais. Considerando que o Município responderá solidariamente pela violação dos direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, conforme estabelece o Artigo 110. Considerando ainda o Poder de Polícia do Município, conforme estabelece o seu Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Departamento de Tributação deverá exigir, para concessão de alvarás de licença para bailes, shows, festas, rodeios ou qualquer outro evento em local onde haja execução musical pública, a apresentação do comprovante de recolhimento relativo aos direitos autorais, expedido pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação através de guia própria.

 

Art. 2° O Departamento de Fiscalização deverá notificar os estabelecimentos que promovam eventos da natureza dos previstos no Artigo 1°, beneficiários ou não do alvará anual, para que cumpram as exigências previstas neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de novembro de 2002.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.