MIME-Version: 1.0 Content-Location: file:///C:/6F696B33/D651983.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito =
Santo,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A tabela anexa
à Lei
n° 48A/80, que estabelece os preç=
;os
públicos a serem cobrados pelo Município, na
discriminação do item IV – SERVIÇOS DE ÁG=
UA, fica fixado no seguinte:
1. =
IV – SERVIÇOS DE AGUA
A- &nbs=
p;
Ligação nova................=
..........................................................................<=
/span>Cr$
507.00
B- =
Religação..........................................................................=
.....................Cr$
845.00
2. =
Consumo Mensal.
A- &nbs=
p;
Por unidade residencial...................=
..........................................................Cr$
170.00
B- &nbs=
p;
Por unidade comercial.....................=
.........................................................Cr$
340.00
C- &nbs=
p;
Por unidade industrial....................=
...........................................................Cr$
845.00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor =
na
data de sua publicação, revogadas as disposiçõe=
s em
contrário.
Este texto não s= ubstitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kenn= edy.