DECRETO Nº 64, DE 27 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL  PELA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,

 

CONSIDERANDO o que consta da Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nº 02, de 15 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro de 2018, e ainda a Lei Municipal nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, decreta

 

Art. 1º Fica instituído o órgão responsável pela Educação do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, denominado “Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 27 de junho de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.