DECRETO Nº 64, DE 27 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO
RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy e,
CONSIDERANDO o que consta da
Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, nº 02, de 15 de janeiro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro de 2018, e ainda a Lei Municipal nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, decreta
Art. 1º Fica
instituído o órgão responsável pela Educação do Município de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, denominado “Secretaria Municipal de Educação
de Presidente Kennedy”.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 27 de junho de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.