DECRETO Nº 64, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso VI, da Lei orgânica do município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Cláusula Quinta, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Presidente Kennedy e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município de Presidente Kennedy de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação;

 

CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade de elaboração e atualização do Plano Municipal de Educação por parte desta Municipalidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Institui o Comitê Permanente de Educação, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação e elaborar a Conferência Municipal de Educação no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º O Comitê Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e respectivos representantes a seguir destinados:

 

I) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Presidente: Sabrina de Sousa Proêza

Suplente: Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza

Coordenadora: Leila Maria Rainha

Suplente: Maria Aparecida Terra Tonon

 

II) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Leidiane Chaves da Cruz Costa

Suplente: Márcio Farge Ceccon

 

III) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

 

Titular: Dilzerly Miranda Machado Tinoco

Suplente: Daniel Coki Gomes

 

IV) CONSELHO TUTELAR:

 

Titular: Nathalia Carvalho Teixeira

Suplente: Anita Monteiro Benevides Filho Barreto

 

V) COOPERATIVA QUILOMBOLA DE BATALHA:

 

Titular: Leonardo dos Santos

Suplente: Cláudia Márcia Correia de Jesus

 

VI) REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI:

 

Titular: Cristiane Jordão Gomes de Almeida

Suplente: Jociele Moreira Gomes

 

Art. 3º Os servidores municipais designados para integrar este Comitê não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de outubro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.