DECRETO Nº 64, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 732/07, de 06 de junho de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano, situado em área de terra medindo 136,00 m2 (cento e trinta e seis metros quadrados), pertencente ao Sr. Edivaldo Baiense Correa e/ou quem de direito, situado no lugar denominado “Bairro Noé” circunscrito nas proximidades da sede do município, confrontando-se pela frente com a Rodovia ES-162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; fundos com Eliélcio Albernaz Ramos e/ou com quem de direito; lado direito com Atacira Alves e/ou com quem de direito; lado esquerdo com Maria dos Prazeres e/ou com quem de direito.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 05 de Setembro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.