O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial art. 9º, V, c/c art. 67, da Lei Orgânica Municipal, art. 250 da Lei Complementar nº 02, de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, que cria o conselho municipal de recursos fiscais (CMRF). Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplementares para comporem o Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) de Presidente Kennedy:
I – Representantes do Governo Municipal:
Presidente: Ana Lucia Maitan Cruz
Membro: Neide Silva Candido de Souza
Membro: Sidnei Chaves
II – Representantes dos Contribuintes:
Membro: Emerson Araujo Ramos
Membro: Vinicius Scherrer
Parágrafo único. Atuarão como suplentes no Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) os seguintes servidores públicos:
Suplente: Marilza Machado Macedo de Almeida (governo municipal)
Suplente: Patrícia Conti Ferreira (governo municipal)
Suplente: Gilmar Távora Sant’Ana (contribuinte)
Art. 2º Atendendo o disposto no art. 252 do Código Tributário Municipal nos processos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) funcionará como representante da Fazenda a Procuradora Elisa Helena Lesqueves Galante, OAB/ES 4743.
Parágrafo único. Atuará como suplente da Procuradoria qualidade de representante da Fazenda no Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) o Procurador Deveite Alves Porto Neto, OAB/ES 13.622.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais será de 02 anos, sendo permitida a recondução e suas atribuições não serão remuneradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 11 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.