DECRETO Nº 63, DE 21
DE OUTUBRO DE 2016
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
(JIF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e
Lei Complementar nº
02 de 19 de dezembro de 2008, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 93, de 10 de novembro de 2015, que designa
os servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único
desde decreto, o Regimento Interno da Junta de Impugnação Fiscal (JIF).
Art.
2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy
- ES, 21 de outubro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.