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DECRETO Nº 63, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 02 de 19 de dezembro de 2008, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 93, de 10 de novembro de 2015, que designa os servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único desde decreto, o Regimento Interno da Junta de Impugnação Fiscal (JIF).

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 21 de outubro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.