O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1° - Fica convocada a I Conferencia
Municipal de Arte e Cultura – I CIMC, sob a coordenação da Secretaria de Arte e
Cultura do Município de Presidente Kennedy.
Parágrafo Único – Essa
conferencia será realizada no dia 23 de Outubro de 2009 na cidade de Presidente
Kennedy, neste Estado.
Art. 2° - Torna pública a aprovação do Regimento interno da I
Conferencia Municipal de Arte e Cultura, na forma do Anexo que faz parte
integrante deste Decreto, emitido pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura
do Município de Presidente Kennedy.
Art. 3° - A I CMC terá como tema geral: “Cultura, Diversidade,
Cidadania e Desenvolvimento”.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reginaldo dos Santos
Quinta
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO AO DECRETO N° 063/2009
REGIMENTO INTERNO DA I
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
CAPÍTULO
I
DOS
OBJETIVOS
Art. 1° - A I
Conferencia Municipal de Arte e Cultura, terá os seguintes objetivos:
I – Discutir a cultura
brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da
participação social e da plena cidadania, em particular os aspectos relacionado
ao município de Presidente Kennedy.
II – Propor
estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento
sustentável;
III – Promover o
debate entre artistas, educadores, produtores, conselheiros, gestores,
investidores, educadores e demais protagonistas da cultura, valorizando a
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV – Propor
estratégias para universalizar o acesso de todos os brasileiros, à produção e a
fruição dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias
para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão
das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e
propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes
federativos e destes com a sociedade civil;
VII – Fortalecer e
facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes,
gestores, investidores e ativistas culturais;
VIII – Propor
estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de
Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Propor estratégicas
para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Cultura e
recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar
a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de
Cultura; e
X – Avaliar os
resultados obtidos a partir a I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, no que
diz respeito a suas aplicações ao Município de presidente Kennedy.
CAPÍTULO
II
DO
TEMÁRIO
Art. 2 ° - Constituirá
o tema geral da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura: Cultura,
Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.
§ 1° - O tema devera
ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas
diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a
orientar as discussões em todas as etapas.
§ 2° - O temário será
subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos,
propostos pelo Ministério da Cultura, que serão consolidados após avaliação,
formulação e proposições apresentadas nessa Conferencia Municipal.
Art. 3° - Constituirão
eixos e sub-eixos temáticos da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura:
I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA
E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte
e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da
cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e
Bens Simbólicos
- Convenção da
Diversidade e Diálogos Interculturais
- Cultura, Educação e
Criatividade
- Cultura, Comunicação
e Democracia
II – CULTURA, CIDADE E
CIDADANIA
Foco: cidade como
espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e
acesso a bens culturais
- Cidade como Fenômeno
Cultural
- Memória e
Transformação Social
- Acesso,
Acessibilidade e Direitos Culturais
III – CULTURA E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância
estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
- Centralidade e
Transversalidade da Cultura
- Cultura, Território
e Desenvolvimento local
- Patrimônio Cultural,
Meio Ambiente e Turismo
IV – CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia
criativa como estratégia de desenvolvimento
- Financiamento da
Cultura
- Sustentabilidade das
Cadeias Produtivas da Cultura
- Geração de Trabalho
e Renda
V – GESTÃO E
INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento
da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.
- Sistemas Nacional,
Estaduais e Municipais de Cultura
- Planos Nacional,
Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
- Sistemas de
Informações e Indicadores Culturais
CAPÍTULO
III
DA
REALIZAÇÃO
Art. 4° - A I
Conferencia Municipal de Arte e Cultura, que será integrada por representantes
democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno e sua
Plenária será realizada
Parágrafo único - A
não realização das etapas nos âmbitos municipal, em uma ou mais unidades, não
constituirá impedimento à realização da 2° Conferencia Estadual nem da Nacional
de Cultura nas datas previstas.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5° - A I
Conferencia Municipal de Arte e Cultura será presidida pelo Prefeito da Cidade
de Presidente Kennedy e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretario
de Arte e Cultura do Município de presidente Kennedy.
Parágrafo único – A
coordenação Geral da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura será exercida
pelo titular da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
§ 1° - A Conferencia
Municipal de Arte e Cultura é de responsabilidade do ente federado
correspondente e terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.
§ 2° - A Conferencia
Municipal poderá ser antecedida por pré-conferências de caráter mobilizador
propositivo e eletivo que seguirão os critérios e proporcionalidade indicados
no anexo II deste Regimento.
§ 3° - As
pré-conferencias Setoriais de Cultura serão realizadas em cada uma das três
macrorregiões do estado do Espírito Santo e serão organizadas com o apoio dos
municípios e entidades não governamentais e terão caráter mobilizador,
propositivo e eletivo.
§ 4° - A Conferência
Municipal terá caráter mobilizador, propositivo, eletivo e deliberativo e será
realizada sob os auspícios da Prefeitura de Presidente Kennedy.
§ 5° - As Conferencias
Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados âmbitos da
sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos
segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não
elegerão delegados, mas poderão contribuir com proposições à I Conferencia
Municipal de Arte e Cultura.
Art. 6° - Para a
organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferencia Municipal de
Arte e Cultura contarão com a Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de
Arte e Cultura e representantes da sociedade Civil.
Art. 7° - A Comissão
Organizadora da Conferencia Municipal será composta por 3 (três) membros,
dentre os representantes da Secretaria Municipal de Arte e Cultura e os membros
indicados pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, conforme anexo I.
Parágrafo único – A
coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pelo titular
da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
Art. 8° - Compete à
Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal:
I – coordenar,
supervisionar e promover a realização da I Conferencia Municipal de Arte e
Cultura;
II – aprovar a
proposta de programação da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura elaborada
pela Comissão Organizadora Municipal;
III – assegurar a lisura
e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da I
Conferencia Municipal de Arte e Cultura;
IV – atuar junto a
Comissão Organizadora Municipal, formulando, discutindo e propondo as
iniciativas referentes à organização da I Conferencia Municipal de Arte e
Cultura;
V – mobilizar
parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e
participação nas conferencias Municipal e estadual;
VI – acompanhar o
processo de sistematização das diretrizes e proposições da I Conferencia
Municipal de Arte e Cultura;
VII – definir os
critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na
etapa estadual e na II Conferencia Nacional;
VIII – deliberar sobre
os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimentos;
IX – contribuir para a
instituição da Comissão Organizadora Municipal visando á realização de encontro
estadual dos delegados;
X – validar a
Conferencia Municipal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;
Art. 9° - À Comissão
Organizadora Municipal compete:
- definir metodologia
e elaborar a proposta de programação da I Conferencia Municipal de Arte e
Cultura a ser aprovada pela Coordenação Municipal, nominada no parágrafo único
do art. 9° deste Regimento.
- apoiar e acompanhar
a realização da Conferencia Municipal de Arte e Cultura e das Pré-Conferencias
Setoriais de Cultura;
- receber e
sistematizar o Relatório da Conferencia Municipal;
- coordenar a
divulgação da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;
- coordenar a
elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da
I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;
- dar conhecimento ao
Ministério da Cultura, através da Secretaria Estadual de Cultura, visando
informa-lo do andamento da organização da I Conferencia Municipal de Arte e
Cultura, bem como dos seus resultados; e
- proceder à escola e
indicação dos convidados e observadores que participarão na etapa estadual da
II Conferencia Nacional de Cultura, de acordo com critérios definidos pela
Coordenação Geral.
Art. 10° - Os
relatórios das etapas ou conferencias antecedentes, referidas neste Regimento,
deverão ser encaminhados pela Coordenação Geral, definida no art. 9° deste
Regimento, ao comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias após
o termino de cada conferencia, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsidio à II Conferencia Nacional de Cultura.
§ 1° - Os relatórios
encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados para a
consolidação das proposições a serem apresentadas à Plenária da II Conferencia
Nacional de Cultura.
§ 2° - Os resultados e
relatórios das Conferencias Municipais ou Intermunicipais bem como a relação de
delegados para a II Conferencia Nacional de Cultura, deverão ser remetidos ao
Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo
Ministério da Cultura, obedecendo-se ao prazo estipulado no caput deste artigo.
CAPÍTULO
V
DOS
PARTICIPANTES
Art. 11 ° - A I
Conferencia Municipal de Arte e Cultura terão assegurada a ampla participação
de representantes do poder publico e da sociedade civil.
Art. 12° - Nessa etapa
da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, os participantes serão
constituídos em três categorias:
I – Delegados com
direito a voz e voto;
II – Convidado com
direito a voz;
III – Observadores sem
direito a voz e voto.
Art. 13° - Os
delegados escolhidos na I Conferencia Municipal para integrar a etapa estadual
da II Conferencia Nacional de Cultura participarão da eleição dos (as) delegados
(as) do Espírito Santo que comparecerão à Conferencia Nacional em Brasília,
sendo 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes
governamentais.
CAPÍTULO
VI
DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14° - As despesas
com a organização e realização da etapa Municipal da II Conferencia Nacional de
Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste regimento, correrão
à conta de recursos orçamentários do município participante.
CAPÍTULO
VII
DISPOSITIVOS
GERAIS
Art. 15° - A realização
da Conferencia Municipal ou Intermunicipal é condição indispensável para
participação de delegados na Conferencia Estadual.
§ 1° - A configuração
do agrupamento entre municípios para a realização das Conferencias
Intermunicipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.
§ 2° - O poder
Executivo Municipal, publicará Decreto de convocação e regulamentação da
referida Conferencia, em veiculo de comunicação local;
§ 3° - A convocação da
Conferencia Municipal e a publicidade oficial que se der à mesma, deverá
explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferencia Nacional de
Cultura.
Art. 16° - A
conferencia Municipal terá direito de eleger o máximo de 25 (vinte e cinco)
delegados para a Conferencia Estadual.
Art. 17° - Para que a
Conferencia Municipal seja valida para a etapa estadual e perante a II
Conferencia Nacional de Cultura será necessária à comprovação de quorum mínimo
de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da
área governamental.
Parágrafo único – Com
o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados na
conferencia municipal para a conferencia estadual, é obrigatória a aplicação do
percentual indicado no anexo II.
Art. 18° - A
Conferencia Municipal será coordenada por comissão organizadora própria, com a
participação do poder público estadual e entidades não governamentais, que
deverão ter as seguintes atribuições:
I – definir
Regulamento Municipal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas
as definições deste Regimento;
II – definir data,
local, pauta e programação da Conferencia, respeitadas as datas e definições
deste Regimento; e
III – organizar a
Conferencia Municipal.
§ 1° - A comissão
Organizadora Municipal enviará a Coordenação Geral, nominada no art. 9° deste
Regimento, para encaminhamento ao Comitê Executivo Nacional, as informações
resultantes da Conferencia Municipal até 10 dias após a data da publicação da
convocação.
§ 2° - Os eixos
Temáticos da Conferencia Municipal deverão contemplar o temário nacional,
definidos no art. 3° do capitulo II destes regimento, sem prejuízo das questões
locais.
§ 3° - A comissão
Organizadora Municipal deverá enviar a Comissão Organizadora Estadual o
Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para
etapa estadual, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 19° - As despesas
relacionadas à realização da Conferencia Municipal, bem como o deslocamento e
hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade
dos municípios.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20° - Os casos
omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora
Municipal, cabendo recurso à Coordenação Geral.
Art. 21° – O presente
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I
COMISSÃO
ORGANIZADORA INTERMUNICIPAL
Secretaria Municipal
de Arte e Cultura – 1
Conselho Municipal de
Cultura – 1
Sociedade Civil – 1
TOTAL 3
ANEXO
II
TABELA
PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS
Conferencia Municipal
Quantitativo de
Participantes – Número de Delegados para a Conferencia Estadual
De
Acima de 500, 25
delegados
OBS GERAL: Em todas as
etapas da 2° Conferencia Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados
não será consideradas as frações.