DECRETO Nº 63, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

CONVOCA A i conferência municipal de arte e cultura e torna pública a aprovação do seu regimento interno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° - Fica convocada a I Conferencia Municipal de Arte e Cultura – I CIMC, sob a coordenação da Secretaria de Arte e Cultura do Município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único – Essa conferencia será realizada no dia 23 de Outubro de 2009 na cidade de Presidente Kennedy, neste Estado.

 

Art. 2° - Torna pública a aprovação do Regimento interno da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto, emitido pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3° - A I CMC terá como tema geral: “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de setembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO AO DECRETO N° 063/2009

 

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1° - A I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, terá os seguintes objetivos:

 

I – Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania, em particular os aspectos relacionado ao município de Presidente Kennedy.

 

II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

 

III – Promover o debate entre artistas, educadores, produtores, conselheiros, gestores, investidores, educadores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

 

IV – Propor estratégias para universalizar o acesso de todos os brasileiros, à produção e a fruição dos bens e serviços culturais;

 

V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

 

VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

 

VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

 

VIII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

 

IX – Propor estratégicas para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de Cultura; e

 

X – Avaliar os resultados obtidos a partir a I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, no que diz respeito a suas aplicações ao Município de presidente Kennedy.

 

CAPÍTULO II

 

DO TEMÁRIO

 

Art. 2 ° - Constituirá o tema geral da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.

 

§ 1° - O tema devera ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.

 

§ 2° - O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, propostos pelo Ministério da Cultura, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições apresentadas nessa Conferencia Municipal.

 

Art. 3° - Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura:

 

I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

 

Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.

 

- Produção de Arte e Bens Simbólicos

 

- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

 

- Cultura, Educação e Criatividade

 

- Cultura, Comunicação e Democracia

 

II – CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

 

Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais

 

- Cidade como Fenômeno Cultural

 

- Memória e Transformação Social

 

- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

 

III – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento

 

- Centralidade e Transversalidade da Cultura

 

- Cultura, Território e Desenvolvimento local

 

- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo

 

IV – CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

 

Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento

 

- Financiamento da Cultura

 

- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura

 

- Geração de Trabalho e Renda

 

V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

 

Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.

 

- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura

 

- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura

 

- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais

 

CAPÍTULO III

 

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 4° - A I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno e sua Plenária será realizada em Presidente Kennedy, no dia 23 de Outubro DE 2009.

 

Parágrafo único - A não realização das etapas nos âmbitos municipal, em uma ou mais unidades, não constituirá impedimento à realização da 2° Conferencia Estadual nem da Nacional de Cultura nas datas previstas.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 5° - A I Conferencia Municipal de Arte e Cultura será presidida pelo Prefeito da Cidade de Presidente Kennedy e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretario de Arte e Cultura do Município de presidente Kennedy.

 

Parágrafo único – A coordenação Geral da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.

 

§ 1° - A Conferencia Municipal de Arte e Cultura é de responsabilidade do ente federado correspondente e terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

 

§ 2° - A Conferencia Municipal poderá ser antecedida por pré-conferências de caráter mobilizador propositivo e eletivo que seguirão os critérios e proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento.

 

§ 3° - As pré-conferencias Setoriais de Cultura serão realizadas em cada uma das três macrorregiões do estado do Espírito Santo e serão organizadas com o apoio dos municípios e entidades não governamentais e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

 

§ 4° - A Conferência Municipal terá caráter mobilizador, propositivo, eletivo e deliberativo e será realizada sob os auspícios da Prefeitura de Presidente Kennedy.

 

§ 5° - As Conferencias Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não elegerão delegados, mas poderão contribuir com proposições à I Conferencia Municipal de Arte e Cultura.

 

Art. 6° - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferencia Municipal de Arte e Cultura contarão com a Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Arte e Cultura e representantes da sociedade Civil.

 

Art. 7° - A Comissão Organizadora da Conferencia Municipal será composta por 3 (três) membros, dentre os representantes da Secretaria Municipal de Arte e Cultura e os membros indicados pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura, conforme anexo I.

 

Parágrafo único – A coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Arte e Cultura.

 

Art. 8° - Compete à Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal:

 

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;

 

II – aprovar a proposta de programação da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura elaborada pela Comissão Organizadora Municipal;

 

III – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;

 

IV – atuar junto a Comissão Organizadora Municipal, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;

 

V – mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e participação nas conferencias Municipal e estadual;

 

VI – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;

 

VII – definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa estadual e na II Conferencia Nacional;

 

VIII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimentos;

 

IX – contribuir para a instituição da Comissão Organizadora Municipal visando á realização de encontro estadual dos delegados;

 

X – validar a Conferencia Municipal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;

 

Art. 9° - À Comissão Organizadora Municipal compete:

 

- definir metodologia e elaborar a proposta de programação da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura a ser aprovada pela Coordenação Municipal, nominada no parágrafo único do art. 9° deste Regimento.

 

- apoiar e acompanhar a realização da Conferencia Municipal de Arte e Cultura e das Pré-Conferencias Setoriais de Cultura;

 

- receber e sistematizar o Relatório da Conferencia Municipal;

 

- coordenar a divulgação da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;

 

- coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura;

 

 

- dar conhecimento ao Ministério da Cultura, através da Secretaria Estadual de Cultura, visando informa-lo do andamento da organização da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, bem como dos seus resultados; e

 

- proceder à escola e indicação dos convidados e observadores que participarão na etapa estadual da II Conferencia Nacional de Cultura, de acordo com critérios definidos pela Coordenação Geral.

 

Art. 10° - Os relatórios das etapas ou conferencias antecedentes, referidas neste Regimento, deverão ser encaminhados pela Coordenação Geral, definida no art. 9° deste Regimento, ao comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o termino de cada conferencia, para que possam ser consolidados e sirvam de subsidio à II Conferencia Nacional de Cultura.

 

§ 1° - Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados para a consolidação das proposições a serem apresentadas à Plenária da II Conferencia Nacional de Cultura.

 

§ 2° - Os resultados e relatórios das Conferencias Municipais ou Intermunicipais bem como a relação de delegados para a II Conferencia Nacional de Cultura, deverão ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério da Cultura, obedecendo-se ao prazo estipulado no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO V

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 11 ° - A I Conferencia Municipal de Arte e Cultura terão assegurada a ampla participação de representantes do poder publico e da sociedade civil.

 

Art. 12° - Nessa etapa da I Conferencia Municipal de Arte e Cultura, os participantes serão constituídos em três categorias:

 

I – Delegados com direito a voz e voto;

 

II – Convidado com direito a voz;

 

III – Observadores sem direito a voz e voto.

 

Art. 13° - Os delegados escolhidos na I Conferencia Municipal para integrar a etapa estadual da II Conferencia Nacional de Cultura participarão da eleição dos (as) delegados (as) do Espírito Santo que comparecerão à Conferencia Nacional em Brasília, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 14° - As despesas com a organização e realização da etapa Municipal da II Conferencia Nacional de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste regimento, correrão à conta de recursos orçamentários do município participante.

 

CAPÍTULO VII

 

DISPOSITIVOS GERAIS

 

Art. 15° - A realização da Conferencia Municipal ou Intermunicipal é condição indispensável para participação de delegados na Conferencia Estadual.

 

§ 1° - A configuração do agrupamento entre municípios para a realização das Conferencias Intermunicipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.

 

§ 2° - O poder Executivo Municipal, publicará Decreto de convocação e regulamentação da referida Conferencia, em veiculo de comunicação local;

 

§ 3° - A convocação da Conferencia Municipal e a publicidade oficial que se der à mesma, deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferencia Nacional de Cultura.

 

Art. 16° - A conferencia Municipal terá direito de eleger o máximo de 25 (vinte e cinco) delegados para a Conferencia Estadual.

 

Art. 17° - Para que a Conferencia Municipal seja valida para a etapa estadual e perante a II Conferencia Nacional de Cultura será necessária à comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.

 

Parágrafo único – Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados na conferencia municipal para a conferencia estadual, é obrigatória a aplicação do percentual indicado no anexo II.

 

Art. 18° - A Conferencia Municipal será coordenada por comissão organizadora própria, com a participação do poder público estadual e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:

 

I – definir Regulamento Municipal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas as definições deste Regimento;

 

II – definir data, local, pauta e programação da Conferencia, respeitadas as datas e definições deste Regimento; e

 

III – organizar a Conferencia Municipal.

 

§ 1° - A comissão Organizadora Municipal enviará a Coordenação Geral, nominada no art. 9° deste Regimento, para encaminhamento ao Comitê Executivo Nacional, as informações resultantes da Conferencia Municipal até 10 dias após a data da publicação da convocação.

 

§ 2° - Os eixos Temáticos da Conferencia Municipal deverão contemplar o temário nacional, definidos no art. 3° do capitulo II destes regimento, sem prejuízo das questões locais.

 

§ 3° - A comissão Organizadora Municipal deverá enviar a Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento.

 

Art. 19° - As despesas relacionadas à realização da Conferencia Municipal, bem como o deslocamento e hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade dos municípios.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20° - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Coordenação Geral.

 

Art. 21° – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

COMISSÃO ORGANIZADORA INTERMUNICIPAL

 

Secretaria Municipal de Arte e Cultura – 1

 

Conselho Municipal de Cultura – 1

 

Sociedade Civil – 1

 

TOTAL 3

 

ANEXO II

 

TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS

 

Conferencia Municipal

 

Quantitativo de Participantes – Número de Delegados para a Conferencia Estadual

 

De 25 a 500, 5% do número de participantes

 

Acima de 500, 25 delegados

 

OBS GERAL: Em todas as etapas da 2° Conferencia Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não será consideradas as frações.