O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 23 do Código
Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O vencimento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de 2007, fica
fixado para o dia 30 de maio de 2007.
Art. 2° O pagamento poderá ser realizado das
seguintes formas:
I - Em cota única
com desconto de 25% (vinte e cinco por cento);
II - Parcelado em
duas parcelas com desconto de 15% (quinze por cento);
III - Parcelado em
até 04 (quatro) parcelas sem desconto.
Parágrafo único - As parcelas não poderão ser inferior ao valor de R$ 20,00 (vinte reais) e deverá ser
requerido até a data do vencimento.
Art. 3° As notificações do lançamento do IPTU e
taxas que com ele são cobradas serão efetuadas através de edital que será
publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° O IPTU e as Taxas que com ele são
cobradas, não recolhidas até o dia 30 de dezembro de 2007, serão inscritos em
Dívida Ativa.
§ 1° O crédito remanescente de qualquer parcela
não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do
pagamento, juros, multa e atualização monetária, calculados a partir da data
mencionada no art. 1° deste Decreto.
§ 2º Poderão ser inscritos em dívida ativa,
ainda no mesmo exercício a que se referem os lançamentos de IPTU e das taxas
que com ele são lançadas no caso de falta de pagamento de três ou mais
parcelas, após notificação para regularização dos débitos.
Art. 5° O prazo para reclamação contra o
lançamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da afixação do Edital de
Notificação de Lançamento, e o resultado apurado através de processo
administrativo será lançado para o exercício da reclamação.
§ 1° Na instrução da reclamação, serão
apreciados todos os critérios sobre os quais o lançamento foi efetivado.
§ 2° Nos casos em que o lançamento for
integralmente mantido, não caberá nova apreciação pelo Fisco, salvo a apresentação de fato não provado ou não apreciado na instrução
anterior, a critério da Chefia responsável pela apuração.
§ 3° Nos casos em que houver revisão do
lançamento, somente será admitida nova reclamação contra a parte alterada,
desde que não tenha a mesma sido objeto da reclamação
inicial.
§ 4° Nos casos de reclamação tempestiva
promovida por uma ou algumas unidades autônomas de edifícios condominais, serão processadas, de ofício, para as demais
unidades, a partir do exercício da reclamação, as alterações de lançamento
referentes a elementos que se relacionem, indistintamente, com todas as unidades
do condomínio.
Art. 6° Ficam isentos, no exercício de 2007, do
IPTU e das Taxas que com ele são cobradas, os contribuintes que se adequarem às
disposições contidas no art. 25 do CTMIPK e na Lei Municipal 471/96, a saber:
a) Pertencente a particular, quando cedido gratuitamente, em sua
totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do
Município, ou de suas autarquias;
b) Pertencente à
agremiação desportiva licenciada e filiada à federação esportiva estadual,
quando utilizada efetiva e habitualmente no exercício das suas atividades
sociais;
c) Pertencente ou
cedido gratuitamente a sociedade ou instituição sem
fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadoras,
com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu
nível cultural, físico ou recreativo;
d) Pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos destinado ao exercício
de atividades culturais, recreativas ou esportivas;
e) Declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela
correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrerá imissão de
posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
f) Cujo valor do
Imposto não ultrapasse a 5% da Unidade de Referência definida para as taxas.
g) O imóvel que for
de propriedade de aposentado e pensionista, e nele residir, e que aufiram renda
de até 1 salário mínimo e meio mensal. (Lei 471196).
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.