O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, decreta
Art. 1º Altera o Decreto nº 51, de 11 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º......................................
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§ 3º
A retenção e o recolhimento do IRRF deverão ocorrer mesmo que o valor
do apurado por fornecedor (CNPJ) seja igual ou inferior à R$ 10,00 (dez reais)
no mês em que ocorreram os pagamentos, não havendo limite mínimo para fins de
dispensa de retenção por DUA.
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 07 de novembro de 2023.
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.