DECRETO Nº 62, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 51/2023, QUE DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE RENDA, PROVENTOS E PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS, DE QUALQUER NATUREZA, SOBRE RENDIMENTOS PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, decreta

 

Art. 1º Altera o Decreto nº 51, de 11 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º......................................

 

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§ 3º A retenção e o recolhimento do IRRF deverão ocorrer mesmo que o valor do apurado por fornecedor (CNPJ) seja igual ou inferior à R$ 10,00 (dez reais) no mês em que ocorreram os pagamentos, não havendo limite mínimo para fins de dispensa de retenção por DUA.

 

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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de novembro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Michele Baiense Venturim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.